IEFP - Medidas de Apoio à Empregabilidade

Apoio à Empregabilidade

O IEFP dispõe de um conjunto de programas e medidas de emprego destinados a melhorar a empregabilidade dos cidadãos e a apoiar a sua integração no mercado de trabalho, para TRABALHADORES e para EMPREGADORES.

 

 

 

1. Apoios à contratação

Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.

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Medida +Emprego

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

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Medida Emprego +Talento

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1.442,57 €.

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Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão. Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género.

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Isenções e reduções

Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.

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2. Apoio ao regresso de emigrantes

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, através de apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Esta medida insere-se no Programa Regressar com vigência até 2026.

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3. Cheque-Formação

A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do IEFP, nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

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4. Cheque-Formação + Digital

A Medida Cheque-Formação + Digital pretende promover o incremento de competências e qualificações no domínio do digital, orientada à manutenção do emprego, à progressão no mercado de trabalho, ao reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

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5. Formador + Digital

A Medida Formador + Digital visa alargar e dinamizar a oferta de formação de formadores da área do digital, tendo em vista o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações. Esta Medida tem como objetivo, por um lado, a captação de profissionais do setor tecnológico para o desenvolvimento de competências pedagógicas que lhes permita o exercício da atividade de formador e, por outro, a reorientação de profissionais que possuem certificação de competências pedagógicas e que pretendam desenvolver competências em determinadas tecnologias digitais.

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6. Formação Emprego + Digital

A medida Formação Emprego + Digital visa o incremento e reforço de competências no domínio do digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para a melhoria das competências e qualificações individuais dos trabalhadores, e, consequentemente, para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, pela realização de projetos formativos definidos em função das necessidades dos trabalhadores.

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7. Líder + Digital

A Medida "Líder + Digital" visa contribuir para a transformação das empresas e organizações de diferentes setores de atividade económica, impactados pelos processos de transição digital, pelo fomento de processos de transformação digital, no sentido de contribuir para o reforço das qualificações e competências digitais e estratégicas dos gestores e quadros dirigentes e, desta forma, para a melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país.

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8. ativar.pt

O Programa Jovem + Digital é um programa de formação profissional, estágios profissionais e apoios reforçados à contratação e ao empreendedorismo que visa o desenvolvimento de competências específicas na área digital em tecnologias e aplicações digitais, com o objetivo de melhorar a empregabilidade de jovens adultos, em resposta a necessidades atuais e prospetivas do mercado de trabalho e ao desenvolvimento de uma economia de maior valor acrescentado.

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9. Empreendedorismo

Conjunto de instrumentos de promoção do empreendedorismo – criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP – através de apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e do Empreende XXI, nomeadamente: apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas; apoio financeiro à criação do próprio emprego; mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo; possibilidade de instalação em incubadoras e acesso a outras atividades complementares, como materiais didáticos, bootcamps e seminários.

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Criação de próprio emprego

Medida que consiste na atribuição de apoio, através da antecipação das prestações de desemprego, a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o seu próprio emprego, a tempo inteiro.

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Criação de empresas

Medida que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

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Microcrédito

Medida que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante, desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

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Apoio técnico

A medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) consiste na prestação de apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executados pelo IEFP.

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Medidas para empreendedorismo social

O Programa de Apoio à Economia Social, promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) e pelo IEFP, concretiza-se numa linha de crédito bonificada e garantida, visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o setor social.

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10. Emprego-Inserção

Contrato Emprego-Inserção

Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

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Contrato Emprego-Inserção +

Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

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11. Estágios

Medidas que se concretizam no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

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Estágios INICIAR

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

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Estágios +Talento

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

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Estágios não financiados

Como entidade empregadora, pode organizar e promover estágios profissionais sem financiamento público, mediante cumprimento das regras definidas para a realização de estágios profissionais e que incidem sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.

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12. Mobilidade Geográfica

Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável

Medida inserida no âmbito do Programa Trabalhar no Interior que se reflete no apoio financeiro à mobilidade geográfica no mercado de trabalho, seja para trabalhadores por conta de outrem ou no âmbito da criação do próprio emprego ou empresa, e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior, seja para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional de forma remota, à distância e em território do interior.

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13. Promoção das Artes e Ofícios

Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais. Compreende a Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços – e o Eixo Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo: criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego.

Este Programa inclui ainda o Prémio Nacional do Artesanato, realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.

Para mais informações sobre a Promoção das Artes e Ofícios, segue este link.

Para mais informações sobre o Prémio Nacional do Artesanato, segue este link.

14. Reabilitação Profissional

Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.

Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração

Esta medida compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos destinatários no mercado de trabalho, e que incluem informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, apoio à colocação, acompanhamento pós-colocação e adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas.

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Emprego Apoiado

A medida Emprego Apoiado tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis que facilitem a transição das pessoas com deficiência para o regime normal de trabalho, tais como Estágios de Inserção, Contratos Emprego-Inserção, Emprego Protegido ou Emprego Apoiado em Mercado Aberto.

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Marca Entidade Empregadora Inclusiva

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência. A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.

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Produtos de Apoio

Apoio financeiro às pessoas com deficiência para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.

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Quota de Emprego

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

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15. Regionais e setoriais (por períodos definidos)

Programas e medidas específicos para determinada região ou setor de atividade económica que visam minorar o impacto social dos desajustamentos resultantes de crises económicas e financeiras, nomeadamente em zonas geográficas com problemas particulares de emprego.

Para ver quais estão disponíveis ao momento, segue este link.

16. Medidas Revogadas

Considerando que existem programas e medidas de emprego que, embora já sem efeito ou fora do seu período de vigência, têm ainda projetos em funcionamento, estando disponíveis os respetivos regulamentos, formulários, minutas e outros documentos aplicáveis.

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17. Situação de crise empresarial (Lay-off)

A medida de apoio à redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador – situação de crise empresarial (Lay-off) consiste na atribuição de apoios do IEFP às empresas que, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham alterado gravemente a atividade normal da empresa, designadamente evolução conjuntural da procura, necessitem de recorrer temporariamente à redução dos períodos normais de trabalho ou à suspensão de contratos de trabalho, para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.

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18. Informações sobre candidaturas

Candidaturas a Medidas de Emprego

A formalização das candidaturas, por parte das entidades promotoras, aos programas e medidas de emprego é efetuada por submissão eletrónica, diretamente nas instituições de crédito no caso dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, ou através do preenchimento dos formulários de candidatura online para as restantes medidas.

Candidaturas a medidas de emprego, neste link.

Candidaturas a Medidas de Reabilitação

O IEFP, I.P. é Organismo Intermédio com Acordo Escrito para o Exercício de Funções ou Tarefas de Gestão, com a Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), no âmbito da Tipologia de Operação Qualificação de Pessoas com Deficiência e ou Incapacidade.

Candidaturas a medidas de Reabilitação, neste link.

Credenciação de entidades

O funcionamento das estruturas de apoio que trabalham em parceria com o IEFP, designadamente os Gabinetes de Inserção Profissional, as Entidades Prestadoras de Apoio Técnico e os Centros de Recursos está sujeito a um processo de credenciação e autorização. As candidaturas à credenciação e autorização de funcionamento ocorrem em períodos definidos e divulgados pelo IEFP, sendo que os procedimentos específicos de candidatura são divulgados no momento de abertura de cada processo de candidatura.

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Avisos para Apresentação de Candidaturas a Apoios, a partir deste link.

Portugal 2023 – Projetos Cofinanciados pela União Europeia, neste link.

Portugal 2020 – Projetos Cofinanciados pela União Europeia, neste link.

Plano de Recuperação e Resiliência, neste link.

Formulários para todas as medidas e planos de financiamento do IEFP aqui.

 

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