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Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Alterações no regime do subsídio de desemprego pretendem promover rápido regresso à vida activa.

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010-2013 define uma estratégia de redução do défice e de correcção do crescimento da dívida pública de forma a garantir condições de crescimento económico e de criação de oportunidades de emprego. A redução da despesa depende, entre outras medidas, da racionalização da atribuição de prestações sociais e da criação de condições para que estas sejam socialmente mais justas e equitativas. O Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 (269.60 KB) introduz mudanças no regime do subsídio de desemprego para dar cumprimento ao estabelecido no PEC. Estas alterações pretendem promover um mais rápido regresso à vida activa.

Assim, as principais medidas são:

  1. O beneficiário do subsídio de desemprego não pode recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10%, durante o primeiro ano em que recebe a prestação.

  2. A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.

  3. O valor do subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência, que é o montante que serve de base ao cálculo do subsídio.

  4. O subsídio de desemprego não pode exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS), sendo que o montante do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.

  5. Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego. Esta medida permite acumular o subsídio de desemprego com actividade profissional independente que seja geradora de um baixo nível de rendimento (até 209, 63 Eur/mês). Assim, o desempregado pode desenvolver actividade por conta própria sem perder o subsídio.

  6. As entidades empregadoras devem comunicar às instituições de segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho.

Fonte: https://files.dre.pt/1s/2010/06/11700/0214402164.pdf

Consulte

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Segurança Social disponibiliza pagamento de contribuições por débito direto - 16/07/2012

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

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  • Última atualização em .
jorge nunes
Recusa de uma oferta de trabalho
Boa noite. Tou desempregado a 6 meses. Na semana passada fui a uma entreviste de livre e espontanea vontade. Por uma entidade de contratos a prazo e extrior ao do fundo de desemprego. Nessa mesma entrevista não me fui referido á disponibilidade de trabalhar por turnos. Hoje, atraves dessa agencia, fui a entrevista a propria fabrica onde existe essa proposta de trabalho. Nessa entrevista me fui referido á possibilidade de trabalhar por turnos. A minha resposta foi que estaria disponivel para o turno da manhã e para o turno da noite. Pois a proposta a essa entrevista era para o turno em que não tenho disponibilidade alguma de o fazer por motivos pessoais, o turno da tarde. Eu referi que não tinha disponiblidade para a mesma. A agencia telefonou-me a dizer que tinha sido seleccionado e que a proposta era para o turno da tarde e que se recusava que provavelmente iria perder o direito ao fundo de desemprego. Que eles tinham de mandar para o fundo de desemprego uma relátório a dizer porquê que eu recusei a proposta e que iria ficar sem ele. Será isso possivel de o fazerem? Mesmo essa proposta sendo fora a minha actividade laboral e sendo uma turno onde me impossibilita do o fazer?

Agradecendo desde já.

Patrícia Fraga
Subsidio de desemprego
Boa tarde,

Fique desempregada em Abril por fim de contrato (14 meses de descontos). Requeri o subsidio que foi indeferido por não cumprir o prazo de garantia. Estou há quase 2 meses a aguardar decisão do Subsidio Social de desemprego que não sei se será deferido devido aos rendimentos do agregado.
A minha duvida é a seguinte:
É possível voltar a requerer o subsidio de desemprego em Julho já que o prazo de garantia a partir do dia 01/07 vai diminuir para 360 dias e eu ainda me encontro dentro do prazo de 90 dias para fazer o requerimento a partir da data do desemprego?
As resposta que obtive da Via Segurança social foram diferentes das 2 vezes que liguei mas ao consultar a legislação vejo que não existe nada que refira que não é possivel voltar a requerer.

Muito obrigada,
Patrícia Fraga

Natália
suspensao do desemprego
Bom Dia,
Suspendi desemprego para começar um novo trabalho mas entretanto fiquei doente mas nao tenho direito á susbsidio de doença, gostava de saber se eu conseguir alguem que me faça descontos e me despedir por denuncia no periodo experimental, posso retomar o meu subsidio de desemprego que tinha sido suspenso?
obrigada.

Beatriz Madeira
Cara Sónia, boa tarde.

Como poderão ler em "Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - Trabalhadores Independentes", apenas a partir de Fevereiro/Março de 2013 é que os trabalhadores independentes, por conta própria, que cumpram os requisitos descritos no artigo é que vão passar a poder requerer o subsidio de desemprego.

Beatriz Madeira
Caro Albino Silva, boa tarde.

Um trabalhador que suspende o subsídio de desemprego e fica novamente desempregado por iniciativa do empregador (caducidade de contrato / não renovação ou extinção de posto de trabalho), tem direito a retomar esse subsídio, sim. No entanto, deve apresentar novamente o formulário para requerer as prestações, sendo que o valor destas é revisto à luz daquilo que, entretanto, o trabalhador recebeu como remuneração.

Sónia
direito a desemprego ...
A minha mãe(não tem e-mail)gostava de saber se alguém que já trabalhou por conta própria pode receber o subsidio de desemprego...

agradeço a atenção antecipadamente ,
Sónia

Albino Silva
Trabalho no Estrangeiro
Bom dia,

Um trabalhador que esteja a beneficiar do subsidio de desemprego, e suspenda o mesmo para um contrato fora do pais, poderá findo esse contrato retomar o subsidio de desemprego?

Beatriz Madeira
João Monteiro disse :
Boa noite, Gostaria de colocar uma questão, vou agora começar a trabalhar, e gostaria de saber se não me adaptar ou se no periodo exprimental não ficar na empresa se tenho direito de continuar a receber o subsidio de desemprego que vou suspender. Cpts; João Monteiro


Caro João,

Se for despedido, sim; se se despedir, não. O trabalhador apenas tem direito a retomar as prestações de desemprego se voltar a estar INVOLUNTARIAMEN TE desempregado.

Humberto
recusa de oferta de emprego não conveniente
Boa tarde,

Estou a receber subsídio de emprego há 6 meses. Fui convocado para me apresentar no Centro de Emprego onde me foi apresentada uma oferta de trabalho para a qual aguardo uma entrevista com a empresa.
Entretanto já tive também conhecimento de que o ordenado base é muito abaixo do valor que recebo actualmente de subsídio (30% a menos).

Uma vez que não identifico a proposta como sendo um "emprego conveniente" (tal como é referido nas condições de procura e oferta de trabalho do Centro de Emprego), e caso na entrevista o valor de ordenado não seja passível de negociação, poderei recusar esta oferta alegando isso mesmo sem perder direito ao subsídio de emprego.

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada,
Humberto

João Monteiro
Suspensão do Subsidio de desemprego
Boa noite,
Gostaria de colocar uma questão, vou agora começar a trabalhar, e gostaria de saber se não me adaptar ou se no periodo exprimental não ficar na empresa se tenho direito de continuar a receber o subsidio de desemprego que vou suspender.

Cpts;

João Monteiro

Beatriz Madeira
Caro Porfírio Lima,

Se o despedimento é considerado ilícito, o empregador deve readmitir o trabalhador ou, em alternativa (de comum acordo ou a pedido do trabalhador), paga-lhe uma indemnização. Se isto acontece, o trabalhador acaba por estar em situação de desemprego voluntário não tendo direito a requerer as prestações de desemprego.

Sugerimos, no entanto, que confirme esta informação junto do VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

porfirio lima
32
boa noite,eu foi despedido por justa causa, mas nunca concordei com esse motivo por parte da entidade patronal, entrei com um processo em tribunal para ter direito ao desemprego ja foi chamado perante o juiz e agora a entidade patronal da-me uma endeminizaçao eo juiz passa uma certidão para entregar na segurança social como foi despedimento ilícito eu pergunto assim tenho direito perante a lei ao desemprego.
OBRIGADO

Beatriz Madeira
Cara Tânia,

Por norma, o trabalhador desempregado não pode recusar uma oferta de emprego vinda do Centro de Emprego. Poderá, no entanto, verificar se existe alguma forma de argumentar a necessidade de "conciliação familiar e profissional" para recusar este emprego, com estas características, sem perder o direito às prestações de desemprego. Sugerimos que contacte o seu Centro de Emprego e que veja se poderá apresentar o caso por escrito, manifestando a total disponibilidade para um emprego que permita uma "conciliação familiar e profissional", mas de forma a não perder o direito às prestações de desemprego. Fale abertamente com o técnico que a atender para ver quais as suas opções. Sugerimos que consulte os artigos 55 a 60 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para estar informada sobre os direitos do trabalhador com filhos menores de 12 anos.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Beatriz Madeira
Caro Fábio Ramos,

Aquilo que pode ter acontecido é ter ultrapassado o valor mensal que é possível receber em simultâneo com o subsídio parcial de desemprego enquanto trabalhador independente. Existe um valor máximo mensal - cerca de 290 EUR - que um trabalhador independente pode receber em cumulação com o subsídio de desemprego parcial. Sendo a atribuição/cancelamento das prestações de desemprego da responsabilidad e da Segurança Social, aquilo que poderá fazer é contactar o serviçoVIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

favio antonio ramos
40
bom dia, estou empregado desde o pasado ano e mes de otobre como trabalhador independente, com horario part time. por tanto, a quantia recibida por mes é muito mais baixa de que, o subsidio parcial de desemprego que eu "estive" a recibir. subsidio que deixe de recibir a partir deste mes. me interesaba sauber, por que me fue retirado este subsidio sim recibir uma resposta justificatoria a esta medida por parte de segurança social.
Tânia Santos
34
Boa noite.Encontro-me neste momento á espera do meu processo na segurança social ser diferido para começar a receber fundo de desemprego.O instituto de emprego enviou-me uma carta para me apresentar no próximo dia 24 de janeiro para um possivel emprego numa área comercial que vai abrir a cerca de 15km da minha residência,o problema é que os horarios sao rotativos estando aberto até á meia noite,inclusive fins de semana e feriados, tenho 2 filhos menores e o meu marido é guarda prisional e trabalhando em horarios rotativos 24h por dia inclusive fins de semana e feriados.Posso nestas circunstancias recusar o emprego?Em que circunstancias se pode recusar?
Beatriz Madeira
Caro Carlos Ruperto,

Em princípio, cumprindo os requisitos enunciados no artigo Atribuição de subsídio de desemprego poderá requerer o subsídio social de desemprego inicial, uma vez que não tem os 450 dias (15 meses) de descontos para requerer o subsídio de desemprego. A atribuição das prestações de desemprego, bem como a duração da mesma, é da total responsabilidad e da Segurança Social.

carlos ruperto
31
ola meu contrato de trabalho termina em março . fiz descontos como trabalhador por conta dotrem 12 meses gostava de saber:tenho dereito a subsidio de desemprego ?
Beatriz Madeira
Cara V. Ferreira,

A sugestão que lhe damos vai no sentido de, efectivamente, consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como deverá proceder.

VFerreira
30
Boa tarde,
Actualmente estou desempregada (desde Junho 2010) mas a minha antiga entidade patronal ainda me deve alguns salários. Como posso fazer que os meus sejam pagos? Qual a solução? Devo dirigir-me ao ACT? Existe algum prazo legal para apresentar queixa?

Desde já agradeço a atenção dispensada

Cumpts