Portaria com Medidas de Apoio e Estímulo ao Emprego

A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.

O Conselho de Ministros através da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, lançou a “Iniciativa para o Investimento e o Emprego”, com medidas específicas e transitórias de apoio ao emprego com o objectivo de minimizar os efeitos da crise, em particular sobre o emprego, e permitir o relançamento da economia portuguesa.

As medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação aplicam-se às entidades empregadoras de direito privado e contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

No âmbito do estímulo ao emprego as entidades empregadoras de direito privado podem beneficiar durante o ano de 2009 de diversas medidas de apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, à contratação de jovens de desempregados de longa duração e de públicos específicos, à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos, à redução da precariedade no emprego dos jovens e à redução da precariedade no emprego.

Um dos efeitos práticos para as entidades empregadoras de direito privado que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço, é o benefício de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores com 45 anos ou mais.

O “Portal Emprego 2009” é um meio privilegiado, de fácil utilização, para conhecer e beneficiar das medidas criadas. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem informar-se e aceder às medidas que melhor respondem aos seus interesses.

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Emprego 2009

Consulte

«Estímulo 2012» Promove Integraçãp de Desempregados no Mercado de Trabalho - 24-05-2012 

Pedro Ferreira
Estou a fazer Formação em Curso Efa e tenho agora uma interrupção no mês de Agosto de um período de quinze dias.Este período é obrigado a ser pago pela entidade formadora?