Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A Comissão Europeia anunciou o lançamento de um programa que vai levar ao investimento de 80 mil milhões de euros em investigação e inovação entre 2014 e 2020.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) iniciou actividade no dia 1 de janeiro de 2012. A AT resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sucedendo em todas as atribuições e competências destas Direções-Gerais.
O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Portugal Foods definem as bases de uma estratégia nacional para a internacionalização do sector agroalimentar.
«Até ao dia 10 de Junho foram encaminhados para os centros de formação profissional 93 268 desempregados, para ações de formação», afirmou o Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira na Comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas.
Com o intuito de apurar o grau de satisfação dos utilizadores dos portais PLOTEUS e Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e de obter informação relevante sobre os conteúdos disponibilizados, a Direção-Geral para a Educação e Cultura da Comissão Europeia lançou, até 30 de abril, dois inquéritos online.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 24/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê:
«3- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
deve ler-se:
«3- Pode também ser considerado de interesse estratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o critério definido na alínea a) do número anterior, e devendo o critério referido na alínea c) do mesmo número reportar-se ao projeto e não a cada uma das entidades.
4- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
Secretaria-Geral, 6 de maio de 2013. — Pelo Secretário- Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto -Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
O programa de rescisões amigáveis na função pública arrancou a 1 de setembro e dura até ao dia 30 de novembro, podendo os interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável.