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Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Foi publicado no dia 30 de Dezembro o adiamento da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei 110/2009, de 16 de Setembro). 

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.»

Artigo 2.º

Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social

A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

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  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Caro Fernando S.,

A questão que nos coloca pode estar relacionada com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que determina que uma parte dos valores recebidos a título de ajuda de custo vão passar a ser tributados em sede de Segurança Social. No entanto, como poderá ler no artigo https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/340-adiamento-codigo-regimes-contributivos-seguranca-social.html , a entrada em vigor deste regime (que estava prevista para Janeiro de 2010) foi adiada para Janeiro de 2011.Sugerimos que esclareça a questão com a entidade empregadora.

Pedro Ferreira
Durante 24 anos tive direito ao pagamento do passe social ( L123 ), comprava o passe, apresentava o recibo e era reembolsado, agora dizem-me que vão dar-me o valor do passe juntamente com o ordenado porque o subsidio passou a pagar uam taxa, é verdade? qual o DL ou diploma que consagra isso?