Aprovado horário alargado para serviços de medicina geral e familiar
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 93/2011, de 27 de Julho, que permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar (MGF). O objectivo é atenuar a falta de profissionais através da contratação de médicos por um horário de trabalho mais alargado.
De acordo com o diploma, a medida permite que o número de médicos disponíveis para atender os utentes aumente, assim como o número de atendimentos em tempo útil nos centros de saúde.
Prevê-se também o aumento dos cuidados prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no caso dos cuidados de saúde primários, em que se verifica uma maior escassez de médicos.
O Decreto-Lei n.º 93/2011 ratifica o artigo 9.º e os pontos 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, mas apenas no caso dos médicos especialistas em medicina geral e familiar com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto.
Data: 29-07-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
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