Skip to main content
Biblioteca

Artigo 10.º-B - Código do Trabalho - Aplicação do regime de trabalhador independente

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO I - Fontes e aplicação do direito do trabalho

CAPÍTULO II - Aplicação do direito do trabalho

Artigo 10.º-B - Aplicação do regime de trabalhador independente

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, a aplicação do regime de trabalhador independente em situação de dependência económica depende de declaração dirigida pelo prestador de trabalho ao beneficiário da atividade, acompanhada de comprovativo que ateste o preenchimento do requisito previsto no n.º 2 do artigo 10.º

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Tirar uma fotografia da folha de ponto não é uma questão simples porque não há uma resposta única e certa que se aplique a todas as situações. Embora não exista uma lei específica que proíba a fotografia da folha de ponto, esta ação pode dar origem a diversas consequências, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É fundamental analisar cada caso de forma individual e considerar os fatores mencionados em baixo.

Há alguns fatores a considerar, como sejam:

1. Qual a finalidade da fotografia? Se a fotografia for para uso pessoal do trabalhador, como comprovativo das horas trabalhadas, a situação pode ser diferente de uma fotografia tirada com a intenção de divulgar informações confidenciais da empresa.
2. Qual a política interna da empresa? Muitas empresas têm regulamentos internos que proíbem o uso de telemóveis e/ou câmaras em contexto de trabalho, ou fotografar e/ou reproduzir documentos da empresa.
3. Qual a aplicabilidade da legislação laboral e de proteção de dados? A legislação laboral e a lei de proteção de dados pessoais impõem limites à recolha e tratamento de dados pessoais, incluindo os contidos na folha de ponto.
4. Quais os potenciais riscos de tirar uma fotografia não autorizada nas circunstâncias indicadas? Face aos três pontos anteriores, pode dizer-se que:
a) Poderá ter havido violação da política interna da empresa, o que constitui infração às regras e pode levar a procedimento e/ou sanções disciplinares, incluindo despedimento com justa causa.
b) Poderá ter havido violação da lei de proteção de dados, uma vez que a folha de ponto contém dados pessoais do trabalhador e, ao fotografiagrafá-la, pode estar a violar o acesso a esses dados.
c) Poderá haver intenção de uso indevido da fotografia, podendo esta ser, ou vir a ser, utilizada para fins ilegais ou para prejudicar a empresa ou outros trabalhadores.

O que recomendamos:

1. Consulte a política interna da empresa para verificar se a empresa possui alguma regra sobre o uso de equipamentos eletrónicos ou fotografia e reprodução de documentos.
2. Utilize os canais internos da empresa, como seja o departamento de recursos humanos, para aceder às informações constantes na sua folha de ponto.
3. Busque orientação jurídica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para que melhor possa perceber a legalidade de tirar uma fotografia da folha de ponto.

Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um advogado.

Ana
Folha de ponto
Boa tarde,

Pode esclarecer se é crime punível por lei tirar uma fotografia à folha de ponto? Obrigada. Ana