Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A incapacidade temporária para o trabalho é qualquer situação em que, por doença profissional ou acidente de trabalho, um trabalhador fique com a capacidade de trabalhar reduzida (total ou parcialmente), por um período de tempo limitado e sem receber o salário, caso em que tem direito a apoio financeiro que substitui a sua remuneração regular.
A partir de janeiro 2019 vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.
Os cidadãos e empresas com dívidas em execução fiscal à Segurança Social podem, a partir de hoje, criar um plano prestacional online sem deslocação a uma secção de processo.
À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.
O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) decidiu prorrogar, <strode 15 para 31 de Dezembro de 2008, o prazo para a liquidação do Pagamento por Conta de Dezembro.
A decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, justifica-se pelo facto de a publicação tardia do diploma aprovado pela Assembleia da República, se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais.
Assim, e uma vez que o MFAP não está alheio às dificuldades de tesouraria das empresas, para obviar a estas dificuldades, foi decidida a prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades <para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação.
Para ficares a conhecer algo, alguém, alguma coisa ou acontecimento deves utilizar as seguintes perguntas: O QUÊ, QUEM, ONDE, COMO, QUANDO, COM QUE, PORQUÊ e QUANTO.
A Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004, de 29 de Julho) refere no seu capítulo XI as questões relativas à Formação Profissional. Os 166º e 170º indicam as questões relacionadas com a obrigatoriedade da elaboração do relatório anual de formação contínua.