Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2019
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 05 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
No documento, ao qual a agência Lusa teve acesso, o primeiro-ministro considera que, “embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.
A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.
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