Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto
Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Falta de Seguro de Acidentes de Trabalho
Faço parte de uma Sociedade irregular cuja actividade é gerida/administrada por um dos sócios não tendo sido efectuado qualquer seguro de Acidentes de trabalho. a A quem cabe a responsabilidade no caso de acidente sofrido por um trabalhador?Os sócios das sociedades comerciais irregulares serão pessoal, ilimitada e solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas por aquela ou por qualquer deles. Fonte: http://www.iatoc.org
Com uma declaraçao a entidade patornal nao tem obrigacao de pagar o salario completo?
:sad:trabalho à 8 anos num centro de dia e a poucos dias tive k me ausentar pork a minha filha esteve internada e agora nao tenho direito a receber o salario completo tendo eu entregue a declaraçaoseguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? Obrigadaseguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? ObrigadaInscrever-se
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