Segurança Social: Trabalhadores Independentes - comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva
Início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes
O Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.
Este processo de notificação decorre da entrada em vigor, em 2011, do Código Contributivo que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.
O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2012) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:
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Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
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20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
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20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
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Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.
Caso o Trabalhador Independente não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI - reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.
Consulte a minuta: Trabalhadores Independentes - minuta de reclamação (ISS-107-V01-2013).
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