Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
contrato de trabalho
boa tardetrabalho numa firma com CONTRATO A TERMO CERTO desde 11 de junho de 2012..nunca assinei mais nada..sera que ja estou efetivo??se me mandarem embora sem justa causa qual sera a minha indenização??
obg
luis
subsidio de turno
Boa tarde . Eu trabalho num lar de idosos {ipss] por turnos ,recebo os 25Inscrever-se
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