Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO I - REGIME - Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro

Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

ANEXO I REGIME

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO II - REGULAMENTO

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Carlos Mingacho
pedido de informação
Tenho um familiar que tem 60 anos de idade e com 48 anos de descontos para a segurança social. Esta mesma pessoa trabalha na função publica, no regime de contrato em funções públicas.
A minha questão é como é que ela se pode reformar, ou se se pode? Ou se tem que esperar até perfazer 66 anos?
Obrigado

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