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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as 35 horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.

O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

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Lei n.º 60/2018 - Promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens

Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto

Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto -Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Código do Trabalho

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Lei n.º 34/2016 - Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados

Lei n.º 34/2016 de 24 de agosto

Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

Com as correções introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 19/2016.

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Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção - Lei n.º 89/2009

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decreto-Lei n.º 89/2009 de 9 de Abril

No âmbito da concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores, a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, definiu a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Para o efeito, determinou a integração no regime geral de segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após 1 de Janeiro de 2006 e bem assim a manutenção dos trabalhadores que, àquela data, nele se encontravam inscritos.

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Trabalhar no estrangeiro

Os cidadãos da União Europeia (UE) têm direito a trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de uma autorização de trabalho (existem exceções). Se reside e trabalha noutro país da UE, é importante que saiba como funciona o sistema de segurança social e os impostos desse país.

DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)

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Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção na fonte do IRS foram publicadas em Diário da República. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, em que não houve quaisquer alterações em relação ao ano anterior, este ano as tabelas reflectem já as mudanças introduzidas no imposto pela reforma do IRS que estrou em vigor a 1 de Janeiro último.

Aqui encontra as tabelas de retenção mensal na fonte de IRS aplicáveis no Continente em 2015.

Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO
IRS - Tributação das Indemnizações

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Alteração aos Estágios Profissionais na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 134/2014

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Decreto-Lei n.º 134/2014 de 8 de setembro

A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade e um desiderato das atuais políticas públicas. Nesta sequência, o programa de estágios profissionais na Administração Pública enquadra-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e visa cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.

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