Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem uma nova linha de atendimento telefónico que permite a trabalhadores e empresas esclarecer dúvidas e pedir informações sobre questões laborais.
Código do Trabalho - Declaração de Retificação n.º 38/2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Retificação n.º 38/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, declara -se que a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho de 2012, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea a) do artigo 385.º do Código do Trabalho, onde se lê:
«Não cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
deve ler -se:
«Não cumprir o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
Assembleia da República, 10 de julho de 2012. — O Secretário -Geral, J. Cabral Tavares.
A forma de compensação no despedimento (indemnização) foi alterada com a entrada em vigor, a 1 Agosto 2012, da terceira alteração (Lei 23/2012 de 25 Junho ) ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em vigor. As alterações introduzidas prevalecem sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos ou outros).
A proposta de lei que pretende introduzir novas alterações ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), foi aprovada na generalidade esta 4ª feira passada (18 Julho).
É cada vez mais fácil abrir uma empresa em Portugal: com a Empresa na Hora, consegue-se criar uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima em pouco menos de uma hora.
Atualização do regime jurídico de proteção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
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O Decreto-Lei 53-A/2017 publicado ontem (31 de maio) em Diário da República (1.ª série - N.º 105) altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.