A Direcção-Geral do Consumidor lançou um folheto com recomendações de segurança para mais um regresso às aulas. O documento alerta sobre a melhor maneira de escolher o material escolar dos alunos, as cadeirinhas de automóvel, vestuário ou equipamento eléctrico e ainda sobre os cuidados a ter em compras online.
A data do Carnaval em 2022 é 1 de março e as férias de carnaval que estavam previstas de 28 de fevereiro a 2 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas no início do ano que resultou da situação pandémica de COVID-19.
Numa nota enviada à agência Lusa lê-se que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março", para os funcionários públicos.
Damos-lhe um conjunto de sugestões de locais virtuais onde comprar ou "ir buscar ideias" para prendas de Natal. Para quem gosta de procurar online, para quem gosta de cozinhar e para quem gosta de fazer.
Veja aqui quais as condições de acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa para cidadãos estrangeiros no âmbito do Sistema Nacional de Saúde (SNS) português.
O novo Portal do Utente da Saúde (https://www.sns24.gov.pt) á se encontra online desde o dia 31 de maio, enquanto o Portal do Profissional, a ser lançado no dia 6 de julho, arranca na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, numa primeira fase, sendo progressivamente alargado às restantes ARS. Estes portais estão integrados na Plataforma de Dados de Saúde.
O prazo da entrega do requerimento para isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio. Segundo a Circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), até essa data presumem-se em situação de insuficiência económica os utentes que exibirem prova de entrega desse requerimento.
Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.
Consulte a partir deste artigo os portais de informação dirigida a cidadãos que querem emigrar ou imigrar da e para a União Europeia: se é um cidadão da União Europeia e quer emigrar para fora deste território, ou se é um cidadão de um país não pertencente à União Europeia e quer imigrar para a União Europeia.