ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Segurança Social: Alterações no âmbito da parentalidade
Proteção da parentalidade
Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção - Lei n.º 89/2009
Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009
Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro
Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Licença de maternidade e paternidade
Boa tarde,Alguém me pode esclarecer se é possível gozar os 180 dias de licença em comum com o meu marido?
Licenca de paternidade
Antes a licença de paternidades era de 20 dias(10 obrigatorios e dez facultativos...Agora pela alteração do artigo 43 do código de trabalho passa para (15 obrigatórios e dez facultativos)...
É assim que vai funcionar?
Caducidade de Contrato trabalho com baixa gravidez
Ex-mos. Senhores,Tenho uma funcionária (Ajudante Cozinha) que me apresentou dia 10/10/15 baixa com gravidez de risco já com seis meses sem que nunca tivesse tido qualquer tipo de conversa sobre o assunto.A baixa tem data de 02/10/15 a 31/10/15 naturalmente com prolongamento. Devido à conjuntura actual na hotelaria tenho contrato de trabalho a termo certo com esta funcionária até 30/11/15. Não pretendo continuar com esta pessoa ao serviço devido aos riscos apresentados e além do mais ter de admitir alguém para as mesmas funções. Pretendo saber como proceder com a rescisão do contrato e quais as condições que apresento à empregada??????.........
Obrigado
Henrique Monteiro
Voce é um irresponsavel !
Proteção à trabalhadora grávida
Por lei tem de comunicar à Comissão para a Igualdade no trabalho e Emprego a sua intenção de rescindir o contrato e os motivos. Tem de ter a anuência deste organismo para poder legalmente despedir uma trabalhadora grávida.Caso não o faça incorre em sanção legal. Informe-se junto da CITE.
Chamo a atenção que o facto de ter de substituir a trabalhadora não implica para a empresa gastos adicionais pois os subsídios de maternidade são integralmente pagos pela segurança social.
informação
Quando é que entra em vigor a Lei 120/2015? Esta Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2016?O Artigo 5.º - Entrada em vigor:
A alteração ao artigo 43.º do código do trabalho, constante do artigo 2.º, bem como as alterações ao artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e ao artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, constantes dos artigos 3.º e 4.º entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
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