Situação clínica de perigo de contágio pelo vírus H1N1 equiparada a doença
Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.
O encerramento de empresas nos termos acima referidos é efectuado em formulário de modelo próprio, publicado em anexo ao Despacho, que substituirá a declaração médica, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida.
Despacho n.º 19868-B/2009, de 31 de Agosto
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Apresentado relatório sobre vacinação anti-gripal em Portugal 2010-2011
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