Manual de Acolhimento e Integração
O Manual de Acolhimento e Integração é um elemento facilitador do processo de acolhimento e integração de novos colaboradores na organização.
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Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Publicado em Recrutamento.
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O Manual de Acolhimento e Integração é um elemento facilitador do processo de acolhimento e integração de novos colaboradores na organização.
Publicado em Resumos.
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As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2016 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 7 de maio de 2016 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de maio de 2016.
DOSSIER IRS 2015
Escalões IRS 2016
Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Publicado em Resumos.
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Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio
O apoio social no desemprego pode ser requerido mediante o cumprimento das condições descritas no artigo Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 e pode ser atribuído consoante as seguintes modalidades:
Publicado em Legislação.
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Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
Publicado em Comercial.
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Se precisas de fazer uma reunião para caracterizar um cliente e o negócio desse cliente podes utilizar este formulário como modelo de guião. Este documento foi elaborado para a área da Formação Profissional, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio.
Publicado em Comunicação.
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Este modelo de GUIA DE IMAGEM CORPORATIVA é uma ferramenta que podes utilizar no âmbito académico, pessoal ou profissional. Pode servir de base à execução de um documento que valoriza o teu leque de competências, a tua prestação profissional ou pessoal. Esta informação que aqui vais encontrar pretende ser um 'índice' (com algumas dicas) para construires o teu documento, adequado ao contexto a que se destina.
Publicado em Legislação.
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Publicado em Legislação.
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As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro – n.º 3 Série II
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
Publicado em Código do Trabalho.
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Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Publicado em Legislação.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
Compete às autoridades nacionais, no âmbito das respetivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões.
Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamentadas com impacto na saúde, que não beneficiem do reconhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do beneficiário do serviço, tendo em conta o risco de uma má execução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços.
Listam -se, nesse sentido as profissões em questão.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: