Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
As candidaturas ao Programa de Estágios na Administração Local vão decorrer de 24 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2011. O Programa, que vai admitir um máximo de 2000 estagiários, terá início até 4 de Abril de 2011.
Portugal foi o quinto país que mais progrediu, passando da 22ª para a 17ª posição, no “European Innovation Scoreboard 2008”, o ranking europeu da inovação que foi divulgado, no dia 22 de Janeiro de 2009, pela Comissão Europeia (CE).
A declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES) deverá ser entregue até ao próximo dia 15 Julho. Esta declaração é um meio pelo qual as empresas entregam o relatório de contas anual – para efeitos contabilísticos, fiscais e estatísticos – por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Foi publicado, a 13 de julho, o diploma legal que aprova incentivo financeiro para trabalhadores que estejam a receber o subsídio de desemprego e que aceitem emprego a tempo completo com remuneração inferior ao subsídio de desemprego.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 13/2013 passa a ser possível aos trabalhadores qualificados que façam cessar o seu contrato de trabalho por acordo requerer as prestações de desemprego. Veja aqui o artigo completo.
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprovou o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.
Através da Portaria n.º 1448/2008 foram actualizados os modelos de impressos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), devendo estes começar a ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O Governo renovou o protocolo de cooperação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), para que as Juntas de Freguesia prestem apoio aos contribuintes no envio electrónico da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano de 2009.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) iniciou a campanha de divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado", alertando os contribuintes que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, só podem utilizar programas certificados pela DGCI. A lista dos actuais programas pode ser consultada no Portal das Finanças.
Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) informa que a DGCI começou esta semana a notificar cerca de 126.000 empresas e 19.000 cidadãos, alertando para a necessidade de procederem à certificação do software de facturação que usam, sob pena de coima variável entre 250 e 12.500 euros.
O objectivo é que em 2011 só sejam utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação previamente certificados pela DGCI, com vista a evitar a manipulação dos registos informáticos da facturação, no seguimento das medidas de combate à fraude e evasão fiscais.
No Portal das Finanças está disponível uma lista actualizada dos programas informáticos de facturação certificados, e respectivas versões, bem como a identificação dos seus produtores. Já estão certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600.
Esta medida deve ter especial efeito nas empresas ou comerciantes que façam as suas vendas ou prestações de serviços a consumidores finais.
Esta obrigação é válida já em 2011 no caso dos sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000. Em 2012, passará a abranger também os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000.