Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Abril 2014 é o primeiro mês em que mais cerca de 80.000 pensionistas vão sentir a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Antes aplicada apenas a quem recebesse mais de 1.350 euros, agora aplicada também a quem recebe a partir de 1.000 euros.
O subsídio de doença é uma prestação em dinheiro, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
A Segurança Social portuguesa tem vários tipos de serviços de atendimento, por vários canais diferentes. Aqui fica uma lista destes serviços com um resumo do que é possível fazer em cada serviço e como aceder.
O prazo para a entrega da declaração do valor da atividade, relativa a 2011, foi alargado até ao final do mês de fevereiro. Os trabalhadores independentes têm agora até ao dia 29 de fevereiro para apresentarem esta declaração exclusivamente através da Internet, na Segurança Social Direta.
O IEFP dispõe de um conjunto de programas e medidas de emprego destinados a melhorar a empregabilidade dos cidadãos e a apoiar a sua integração no mercado de trabalho, para TRABALHADORES e para EMPREGADORES.
A Lei 35/2004 regulamenta a Lei 99/2003 que aprova o Cógigo de Trabalho. Aqui encontras os artigos relativos à regulamentação da Formação Profissional, do art. 162 a 170 (Formação Profissional) e art. 480º (Contra-ordenações). A leitura desta informação não invalida a consulta do Código do Trabalho na sua íntegra.
A Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004, de 29 de Julho) refere no seu capítulo XI as questões relativas à Formação Profissional. Os 166º e 170º indicam as questões relacionadas com a obrigatoriedade da elaboração do relatório anual de formação contínua.
O termo coaching está associado ao conceito de liderança, correspondendo a uma actuação do líder no sentido de procurar que cada colaborador faça o seu percurso de autodesenvolvimento profissional e pessoal. Este processo é constante e determinado por uma relação entre adultos/profissionais. O líder já não tem a função de identificar o que é melhor para os colaboradores, isso é função de cada um, sendo que o líder é aquele que gere os talentos das pessoas que constituem a sua equipa, em função da forma como cada um expressa os seus talentos. Aqui podes consultar um modelo de Plano de Coaching para aplicares na tua equipa e no desenvolvimento de cada elemento. Este exemplo fo criado para uma equipa comercial, mas podes fazer as necessárias adaptações à área profissional em que precisas de actuar.
O objectivo principal da função de Director Pedagógico é acompanhar o processo de ensino e aprendizagem decorrente duma actividade de formação. Esta função pode existir numa entidade que tenha um Departamento de Formação activo e que faça um acompanhamento e avaliação da formação que os seus colaboradores frequentam. Ou pode existir numa entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
O Responsável de Formação é a pessoa que, numa entidade de formação, desempenha funções de organização e planificação das actividades de formação que se desenvolvem interna ou externamente, supervisionando todos os processos e gerindo os projectos desenvolvidos.
A aprovação do Código do Trabalho pela Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, e a regulamentação pela Lei 35/2004 de 24 de Julho, estabelece os requisitos da Formação Contínua dos Trabalhadores nas empresas.