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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Mútuo Acordo para despedimento

Trabalhador (qualificado) e empregador podem chegar a acordo quanto à cessação do contrato de trabalho. Este modelo de rescisão contratual está previsto pelo Código do Trabalho em vigor, no seu artigo 349º e deve ser aplicado mediante determinadas condições. Veja quais neste artigo.

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Turismo de Portugal lança Bolsa de Emprego Online

No âmbito do Programa Simplex e para efeitos de recrutamento de ex-alunos diplomados pelas escolas de hotelaria e turismo, o Turismo de Portugal I.P. criou a Bolsa de Emprego, que facilitará o acesso às empresas do sector, melhorando e certificando competências profissionais.

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Metade dos Subsídios de Férias e Natal será pago em Duodécimos em 2013

O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, segundo o qual 50% destes subsídios serão pagos em duodécimos para minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.

Subsídio de Natal 2012
IRS para 2013 - Alterações
IRS para 2013 - Deduções
IRS - Tributação das Indemnizações

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Alterações

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Subsídio de Desemprego: Questões Fundamentais

Condições de atribuição do subsídio de desemprego, valor do subsídio de desemprego, duração do subsídio de desemprego, apoio quando ambos os membros do casal estão desempregados ou em caso de monoparentalidade, outras prestações de apoio social, subsídio de desemprego na gravidez, deveres e obrigações enquanto beneficiário do subsídio de desemprego e incumprimentos.

Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014

Valor do subsídio de desemprego em 2018
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Condições de atribuição de subsídio de desemprego
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014

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Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes (Lei nº 49/2011) foi publicada, em Diário da República, e entra em vigor a partir de amanhã, 8 de Setembro de 2011.

O novo imposto extraordinário vai incidir sobre todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS.

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Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

O Governo decidiu aplicar medidas transitórias, que estarão em vigor apenas em 2010, fixando regimes substitutivos para o cálculo das pensões e a redução do período de contribuições necessário para o acesso ao subsídio de desemprego.

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19 de outubro - Manifestação na Ponte 25 de Abril não autorizada pelo Governo

A Comissão Executiva da CGTP-IN decidiu promover uma jornada de luta de 19 de Outubro em marchas "Contra a exploração e o empobrecimento", em Lisboa e no Porto na Ponte 25 de Abril e a Ponte do Infante.

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Pensões por Acidentes de Trabalho aumentam 1,25% em 2010

O Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro aprovou, na generalidade, um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2010, que fixa um aumento global de 1,25%. O diploma destina-se a prevenir a eventual diminuição do poder de compra destes pensionistas.

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