Skip to main content

O que se entende por Formação Certificada?

De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

Assim, a Formação Certificada é toda aquela que confere um certificado, podendo este ser de:

  • Frequência de Formação Profissional – Quando não há avaliação de conhecimentos, é um documento “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma acção de formação.”.
  • Formação Profissional – Quando há avaliação de conhecimentos, é “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma acção de formação profissional e, eventualmente, contendo indicações relativas ao nível de qualificação, à preparação para o exercício de uma actividade profissional e à equivalência a habilitações escolares.”.

  • Aptidão Profissional – Quando o curso é validado/homologado/certificado por uma entidade, e “(...) comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou actividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.”.

Todas as definições assinaladas com “...” são retiradas de https://www.dgert.gov.pt/Emprego e Formacao Profissional/terminologia/terminologia_lista.htm.

Consulte:

Álvaro Santos Pereira Anuncia Reforço da Formação Profissional para Jovens - 19-06-2012

Certificação de Entidades Formadoras

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Filipe Pires
Formação Certificada
Boa tarde, na empresa onde trabalho dou formação a clientes nossos que é acreditada por uma outra entidade certificada. Ao final do ano acabo por dar mais de 250 horas. Essas horas entram de alguma forma nas minhas competências individuais? A entidade que acredita as formações e atribui os certificados aos formandos tem alguma obrigação de registar essas minhas horas nalguma entidade? É que no "Passaporte Qualifica" não tenho lá nada.

Obrigado

Graci
Formadora - Como emitir certificado
Boa tare,


Espero que alguém consiga ajudar-me. Possuo o CCP desde 2016 ejá sou formadora desde então nalgumas entidades formadoras. No entanto, gostaria de saber se posso ministrar alguns workshops ou até algumas formações profissionais por conta própria, e como poderei fazer para emitir um certificado??

Obrigada desde já.

Fernanda de Souza Pires
Fisioterapia
Olá, sou Fisioterapeuta no Brasil, como faço para poder exercer minha profissão em Portugal. Obrigado
Ana Luísa
certificados
Boa noite,
Pretendo tirar um curso profissional de maquilhagem... embora a oferta seja muita, só algumas escolas são certificadas...E é necessário eu ter um certificado para poder exercer como profissional. Como é que eu posso distinguir uma escola certificada de uma que não seja?
Obrigado pela atenção,
Ana

Paulo Francisco
Formação
Boa noite.
Gostaria de pedir um esclarecimento.
Posso dar formação a empresas na minha área do saber como formador externo e essas horas de formação contarem como como horas válidas para a 35 horas anuais?

Cumprimentos,
Paulo Francisco

Maria Gambôa
formaçoes
Boa tarde,
Eu encontro-me a tirar o CCP via b-learning, ainda estou no primeiro modulo, mas tenho uma duvida. Que formaçoes vou poder ministrar depiis de concluido o curso? Tenho mestrado em psicologia escolar e gostava de saber se depois do CCP tenho de frequentar outros cursos para poder lecionar as formaçoes? E que tipo de cursos? Obrigada
Maria

Beatriz Madeira
Caro/a Kaia,

Não é necessário comunicar a nenhuma entidade o facto de estar a fornecer um serviço de formação a clientes da empresa. No entanto, quem organiza o Dossier Técnico e Pedagógico e emite os Certificados de Frequência de Formação deve ser o cliente, de acordo com o descrito em https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html

Kaia
boa tarde,
Somos um escritório de contabilidade e serviços e para proporcionar mais un serviço aos nossos clientese para que estes cumpram a obrigatoriedade de fornecer as 35 horas de formação aos funcionários, a pedidos de alguns deles, foi-nos proposto que fossemos formadores externos deles e leccionassemos as formações aos seus funcionários Uma vez que dispomos de 4 pessoas com CAP, poderemos dar esta formação aos funcionários dos nossos clientes? será formação válida para a ACT? para que seja existem alguns pressupostos, para além da organização do Dossier e da emissão dos certificados de Frequência de Formação Profissional? é necessário alguma comunicação a alguma entidade? ou bastará ter o dossier e emitir os referidos certificados, para as entidades empregadoras estarem em concordância com esta obrigação perante a ACT?

agardeço o esclarecimento
obrigada

Beatriz Madeira
Caro Carlos,

O formador não pode emitir certificados, apenas as empresas empregadoras* e as entidades formadoras acreditadas pela DGERT o podem fazer, isto para terem validade legal (35 horas formação / ano / trabalhador) perante uma inspeção de trabalho.

* Estas "empresas empregadoras" são qualquer empresa que possibilite aos seus trabalhadores a frequência de ações de formação, internamente. Mesmo que contrate os serviços de um formador externo ou use um formador interno, a empresa (o empregador) é que é o fornecedor de formação, sendo então responsável pelo processo técnico pedagógico (dossier) e respetiva emissão de certificados, não é o formador que faz isto. O formador, enquanto prestador de serviços poderá propor um modelo de dossier técnico-pedagógico à empresa cliente. Uma empresa deve adotar um modelo de dossier para TODAS as formações que forem ministradas aos seus trabalhadores, independentemen te do "fornecedor de formação". É a empresa que emite os certificados decorrentes da existência deste dossier. Isto quando se trata de formadores individuais, externos ou internos, e não de entidades acreditadas. Neste caso deve ser a entidade acreditada a fornecer o dossier técnico-pedagógico.

As suas qualificações para dar formação certificada numa determinada área, para além do CAP, são comprovadas por currículo, sendo a sua experiência profissional determinante.

Os certificados de formação a emitir devem ser designados de "Certificado de Frequência de Formação Profissional". Ver Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril.

Sugerimos a leitura de 2 artigos deste site para clarificar as questões que coloca e auxiliá-lo na sua prestação de serviços:
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- https://sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html

Pedro Ferreira
olá, tenho o CAP a pouco tempo, e pretendo dar formação em nome individual em empresas da área da hotelaria ou na empresa na qual eu sou colaborador, as perguntas são seguinte,
-como é que eu passo os certificados aos formandos e que tipo de certificados?
-para dar formação na área tenho que ter algum curso, ou os anos de experiência (25)como chefe de balcão são o suficiente?.
- dentro da empresa posso certificar as formações que são dadas?
- os certificados podem ser feitos pelos os formadores ou têm que ser homologados pelo IEFP