O que se entende por Formação Certificada?

De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

Assim, a Formação Certificada é toda aquela que confere um certificado, podendo este ser de:

  • Frequência de Formação Profissional – Quando não há avaliação de conhecimentos, é um documento “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma acção de formação.”.
  • Formação Profissional – Quando há avaliação de conhecimentos, é “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma acção de formação profissional e, eventualmente, contendo indicações relativas ao nível de qualificação, à preparação para o exercício de uma actividade profissional e à equivalência a habilitações escolares.”.
  • Aptidão Profissional – Quando o curso é validado/homologado/certificado por uma entidade, e “(...) comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou actividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.”.

Todas as definições assinaladas com “...” são retiradas de https://www.dgert.gov.pt/glossario-de-terminologia-da-efp.

Consulte:

Álvaro Santos Pereira Anuncia Reforço da Formação Profissional para Jovens - 19-06-2012

Certificação de Entidades Formadoras

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Filipe
Formação Certificada
Boa tarde, na empresa onde trabalho dou formação a clientes nossos que é acreditada por uma outra entidade certificada. Ao final do ano acabo por dar mais de 250 horas. Essas horas entram de alguma forma nas minhas competências individuais? A entidade que acredita as formações e atribui os certificados aos formandos tem alguma obrigação de registar essas minhas horas nalguma entidade? É que no "Passaporte Qualifica" não tenho lá nada.

Obrigado

Pedro Ferreira
Boa tarde! No contexto da formação profissional em Portugal, as horas de formação que ministra podem ser consideradas para o seu desenvolvimento profissional, especialmente se estiverem alinhadas com as suas competências individuais e contribuírem para a sua qualificação e empregabilidade .

Quanto ao registo das horas de formação, a entidade formadora certificada que acredita as formações e atribui os certificados aos formandos tem a obrigação de fazer o registo no
Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) - https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-formacao-certificada-sem-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html . Este sistema é utilizado para a gestão administrativa do processo de formação contínua e para a emissão de certificados de formação profissional.

Em relação ao Passaporte Qualifica, este é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto. Se as suas horas de formação não estão a aparecer no Passaporte Qualifica, pode ser necessário verificar com a entidade formadora ou com o Centro Qualifica responsável pelo seu acompanhamento. Eles podem fornecer-lhe um código de registo para acesso à área reservada do Passaporte, onde poderá então verificar e atualizar as suas informações.

Se continuar a ter dificuldades com o registo das suas horas de formação, recomendo que entre em contacto diretamente com o Passaporte Qualifica ou com a entidade formadora para obter assistência específica sobre como proceder.

Espero que esta informação seja útil e que consiga resolver a questão do registo das suas horas de formação.

Graci
Formadora - Como emitir certificado
Boa tare,


Espero que alguém consiga ajudar-me. Possuo o CCP desde 2016 ejá sou formadora desde então nalgumas entidades formadoras. No entanto, gostaria de saber se posso ministrar alguns workshops ou até algumas formações profissionais por conta própria, e como poderei fazer para emitir um certificado??

Obrigada desde já.

Pedro Ferreira
Com o seu Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), está qualificada para ministrar formações e workshops. Para realizar essas atividades por conta própria em Portugal, é importante seguir alguns passos:

1. Autonomia: Você tem autonomia na escolha dos conteúdos a serem ensinados e flexibilidade de horários.
2. Certificação: Para ministrar formações profissionais, não é obrigatório que a entidade formadora seja certificada pela DGERT, mas é recomendável para garantir o reconhecimento da formação - https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-formacao-certificada-sem-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html .
3. Emissão de Certificados: Para emitir certificados de formação, é necessário que estes sejam validados por uma entidade competente. Em Portugal, o sistema SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) é utilizado para a gestão administrativa do processo de formação contínua e para a emissão de certificados de formação profissional.

Se deseja emitir certificados para os participantes dos seus workshops ou formações, deverá garantir que estes sejam reconhecidos e válidos. Isso pode envolver o registo das suas formações no SIGO ou a colaboração com uma entidade certificada que possa validar e emitir os certificados.

Para mais informações detalhadas sobre como proceder, recomendo consultar fontes especializadas ou entrar em contacto com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

Espero que estas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas e desejo-lhe sucesso nas suas iniciativas de formação!

Fernanda de Souza Pires
Fisioterapia
Olá, sou Fisioterapeuta no Brasil, como faço para poder exercer minha profissão em Portugal. Obrigado
Pedro Ferreira
Olá! Para exercer a profissão de fisioterapeuta em Portugal, sendo brasileira, é necessário seguir alguns passos importantes:

1. Validação do Diploma: Primeiramente, você precisará validar o seu diploma de fisioterapia no exterior. Este processo é conhecido como equivalência ou reconhecimento de habilitações profissionais - https://www.eurodicas.com.br/fisioterapia-em-portugal/.
2. Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas : Após a validação do diploma, é necessário inscrever-se na Ordem dos Fisioterapeutas de Portugal.
Para isso, será preciso apresentar documentos como o certificado de habilitações ou diploma de conclusão de licenciatura, prova de honorabilidade profissional ou declaração de Good Standing, plano de estudos da instituição de ensino superior onde realizou a licenciatura, e certificado do nível de proficiência da língua portuguesa (mínimo nível B2).
3. Reconhecimento Específico: Além disso, é importante verificar se é necessário um reconhecimento específico do diploma para a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas https://movimente.pt/fisioterapeutas -brasileiros-em-portugal/ .
4. Registo Profissional: Em alguns casos, pode ser necessário realizar um registo profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/fisioterapeuta-reconhecimento-do-titulo-profissional-de-cidadao-licenciado-no-estrangeiro .

Recomendo que verifique todas as informações nos sites competentes e, se necessário, entre em contacto com a Ordem dos Fisioterapeutas ou com uma assessoria especializada para orientar o seu processo de reconhecimento e inscrição.

Espero que estas informações ajudem e desejo-lhe sucesso na sua jornada profissional em Portugal!

Ana Luísa
certificados
Boa noite,
Pretendo tirar um curso profissional de maquilhagem... embora a oferta seja muita, só algumas escolas são certificadas...E é necessário eu ter um certificado para poder exercer como profissional. Como é que eu posso distinguir uma escola certificada de uma que não seja?
Obrigado pela atenção,
Ana

Pedro Ferreira
Para distinguir uma escola de maquilhagem certificada de uma que não seja em Portugal, pode seguir estes passos:

1. Verifique a Certificação DGERT: Uma escola certificada deve estar reconhecida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
As escolas certificadas geralmente anunciam essa informação nas suas comunicações e no seu website.
2. Pesquise no SIGO: As escolas certificadas emitem certificados através do Sistema de Informação e Gestão de Oferta Educativa e Formativa (SIGO), que é um sistema do Ministério da Educação. Pode procurar no site do SIGO ou pedir à escola o número de entidade formadora para confirmar.
3. Consulte o Site da Escola: As escolas certificadas costumam ter detalhes sobre os seus cursos, incluindo informações sobre a certificação, nos seus websites.
Procure por secções como 'Sobre Nós', 'Certificação', ou 'Acreditação'.
4. Peça Referências: Pode também pedir referências a profissionais da área ou a ex-alunos para saber mais sobre a reputação e a qualidade da formação oferecida pela escola.
5. Contacte a Escola Diretamente: Se ainda tiver dúvidas, contacte diretamente a escola e peça informações específicas sobre a certificação e o reconhecimento dos cursos.

Escolher uma escola certificada é importante para garantir que a formação que recebe é reconhecida e valorizada no mercado de trabalho. Certifique-se de fazer uma pesquisa cuidadosa e escolher uma instituição que ofereça um curso de qualidade e que esteja alinhada com os seus objetivos profissionais. Boa sorte na procura!

Paulo Francisco
Formação
Boa noite.
Gostaria de pedir um esclarecimento.
Posso dar formação a empresas na minha área do saber como formador externo e essas horas de formação contarem como como horas válidas para a 35 horas anuais?

Cumprimentos,
Paulo Francisco

Pedro Ferreira
Sim, pode dar formação a empresas como formador externo e essas horas de formação podem contar como horas válidas para as 35 horas anuais obrigatórias. De acordo com a legislação portuguesa, todas as empresas têm o dever de proporcionar formação contínua aos seus trabalhadores. Atualmente, a lei determina que as empresas devem dar
40 horas por ano de formação contínua a pelo menos 10% dos seus trabalhadores.

A formação profissional contínua tem como objetivos garantir a qualificação inicial dos jovens, a formação contínua dos trabalhadores, a qualificação ou reconversão profissional de trabalhadores em risco de desemprego, a reabilitação profissional de trabalhadores com deficiência, e a integração socioprofission al de trabalhadores com dificuldades de inserção.

As empresas devem promover o desenvolvimento da qualificação dos trabalhadores para melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade da empresa. O tempo de formação deve ser remunerado e as despesas com a formação, como deslocações, devem ser suportadas pelo empregador.

A formação pode ser ministrada pelo próprio empregador, por um trabalhador da empresa ou por um formador externo, desde que os conteúdos sejam afins com a atividade prestada pelo trabalhador. Não é obrigatório que a formação seja certificada, mas o formador deve ter o Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP) para que a formação seja considerada válida do ponto de vista legal - https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-formacao-certificada-sem-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html .

Portanto, enquanto formador externo, desde que a formação que proporciona esteja alinhada com a atividade dos trabalhadores e possua o CCP, as horas de formação que ministra podem ser contabilizadas para as horas anuais obrigatórias de formação contínua.

Maria Gambôa
formaçoes
Boa tarde,
Eu encontro-me a tirar o CCP via b-learning, ainda estou no primeiro modulo, mas tenho uma duvida. Que formaçoes vou poder ministrar depiis de concluido o curso? Tenho mestrado em psicologia escolar e gostava de saber se depois do CCP tenho de frequentar outros cursos para poder lecionar as formaçoes? E que tipo de cursos? Obrigada
Maria

Beatriz Madeira
Caro/a Kaia,

Não é necessário comunicar a nenhuma entidade o facto de estar a fornecer um serviço de formação a clientes da empresa. No entanto, quem organiza o Dossier Técnico e Pedagógico e emite os Certificados de Frequência de Formação deve ser o cliente, de acordo com o descrito em https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html

Kaia
boa tarde,
Somos um escritório de contabilidade e serviços e para proporcionar mais un serviço aos nossos clientese para que estes cumpram a obrigatoriedade de fornecer as 35 horas de formação aos funcionários, a pedidos de alguns deles, foi-nos proposto que fossemos formadores externos deles e leccionassemos as formações aos seus funcionários Uma vez que dispomos de 4 pessoas com CAP, poderemos dar esta formação aos funcionários dos nossos clientes? será formação válida para a ACT? para que seja existem alguns pressupostos, para além da organização do Dossier e da emissão dos certificados de Frequência de Formação Profissional? é necessário alguma comunicação a alguma entidade? ou bastará ter o dossier e emitir os referidos certificados, para as entidades empregadoras estarem em concordância com esta obrigação perante a ACT?

agardeço o esclarecimento
obrigada

Beatriz Madeira
Caro Carlos,

O formador não pode emitir certificados, apenas as empresas empregadoras* e as entidades formadoras acreditadas pela DGERT o podem fazer, isto para terem validade legal (35 horas formação / ano / trabalhador) perante uma inspeção de trabalho.

* Estas "empresas empregadoras" são qualquer empresa que possibilite aos seus trabalhadores a frequência de ações de formação, internamente. Mesmo que contrate os serviços de um formador externo ou use um formador interno, a empresa (o empregador) é que é o fornecedor de formação, sendo então responsável pelo processo técnico pedagógico (dossier) e respetiva emissão de certificados, não é o formador que faz isto. O formador, enquanto prestador de serviços poderá propor um modelo de dossier técnico-pedagógico à empresa cliente. Uma empresa deve adotar um modelo de dossier para TODAS as formações que forem ministradas aos seus trabalhadores, independentemen te do "fornecedor de formação". É a empresa que emite os certificados decorrentes da existência deste dossier. Isto quando se trata de formadores individuais, externos ou internos, e não de entidades acreditadas. Neste caso deve ser a entidade acreditada a fornecer o dossier técnico-pedagógico.

As suas qualificações para dar formação certificada numa determinada área, para além do CAP, são comprovadas por currículo, sendo a sua experiência profissional determinante.

Os certificados de formação a emitir devem ser designados de "Certificado de Frequência de Formação Profissional". Ver Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril.

Sugerimos a leitura de 2 artigos deste site para clarificar as questões que coloca e auxiliá-lo na sua prestação de serviços:
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- https://sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html

Pedro Ferreira
olá, tenho o CAP a pouco tempo, e pretendo dar formação em nome individual em empresas da área da hotelaria ou na empresa na qual eu sou colaborador, as perguntas são seguinte,
-como é que eu passo os certificados aos formandos e que tipo de certificados?
-para dar formação na área tenho que ter algum curso, ou os anos de experiência (25)como chefe de balcão são o suficiente?.
- dentro da empresa posso certificar as formações que são dadas?
- os certificados podem ser feitos pelos os formadores ou têm que ser homologados pelo IEFP

Beatriz Madeira
Cara Paula Pereira,

Para complementar a informação enviada na mensagem anterior, quando uma pessoa se encontra a receber o subsídio de desemprego e arranja um emprego, mesmo que temporariamente , e o salário desde emprego é mais baixo que o valor que está a receber de subsídio, então pode requerer o subsídio parcial de desemprego, em que a Segurança Social paga a diferença entre o valor do salário e o valor do subsídio.

Beatriz Madeira
Caro José Araújo,

Efectivamente, como formador certificado, poderá propor os seus serviços a empresas que estejam dispostas a cumprir os requisitos descritos no artigo Sabias que podes fazer formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?. Não será o José Araújo a fazer o Dossier Técnico e Pedagógico e a emitir os Certificados de Frequência de Formação Profissional (e não "de permanência"), mas sim a empresa. No entanto, poderá sugerir um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico para complementar o seu serviço às empresas. O Sabias Que disponibiliza um exemplo completo em Sabias que podes encontrar aqui um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico?

Beatriz Madeira
Cara Rute Aroso,

Para obtenção do CAP deverá frequentar uma acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores numa entidade acreditada pela DGERT. Estes cursos devem ter uma carga horária mínima de 94 horas e o valor pode variar a partir de 290 Eur. Sugerimos uma pesquisa de escolas, entidades ou empresas de formação (acreditadas pela DGERT) na sua área de residência a fim de seleccionar uma a seu gosto. Quanto às questões relativas a orientações técnicas/competências para ministrar formações, conteúdos programáticos e área(s) de intervenção formativa, nada melhor que "explorar" o site que lhe indicamos na mensagem anterior.

Pedro Ferreira
Sou formador e tenho CAP valido até 2013 gostaria de saber se posso propor a determinadas empresas privadas dar formação nas areas em que mais me sinto apto exempl. HST e Técnicas de Venda. Estas formações a dar são elaboradas por mim e não atraves de nenhuma empresa certificada, tambem quero saber se posso passar certificados de permanencia aos formandos no final da formação?

sem outro assunto de momento... obrigado

Pedro Ferreira
Bom dia.
Sou Licenciada em Ciências da Educação desde 2005 (Licenciatura ministrada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto) e, estando habilitada a dar Formação a Adultos, gostaria que me dessem algumas informações relativamente à obtenção do CAP (onde me dirijo, a sua validade e que formações estão inerentes à minha licenciatura).
Gostaria também que me informassem, se possível, onde obter orientações técnicas/competências para a realização das variadas formações (que formações posso dar, que conteúdos programáticos, qual a minha área de intervenção formativa).

Atentamente,