Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Guião de Recrutamento e Selecção

Se precisas de elaborar um guião para fazer um processo de Recrutamento e Selecção em que tens que entrevistar diversos candidatos e candidatas, podes utilizar o formulário que disponibilizamos como modelo. Este documento foi elaborado para recrutar um candidato na área comercial, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio ou sector de actividade.

Guião de Caracterização de Cliente

Se precisas de fazer uma reunião para caracterizar um cliente e o negócio desse cliente podes utilizar este formulário como modelo de guião. Este documento foi elaborado para a área da Formação Profissional, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio.

Quadro Resumo para Plano de Formação - Exemplo 1

Se pretendes elaborar um Plano de Formação para apresentar na empresa, a uma empresa cliente ou utilizar no âmbito de um trabalho académico ou de formação profissional podes utilizar este exemplo de quadro-resumo para sistematizar a informação e integrar no documento principal.

Procura de emprego - Portais de Trabalho à Distância

Trabalha a partir de casa, utilizando a Internet e o correio eletrónico ou outros meios de conetividade virtual, ou é trabalhador independente e não quer ficar restringido a projetos ou empresas portuguesas ou a atuar em Portugal? A procura de emprego ou projetos a nível global, com possibilidade de cooperação com profissionais e empresas de outros países, é possível. Estas sugestões de sites são para si, siga os links.

Trabalho à Distância

Artigo 516.º - Código do Trabalho - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO V - Portaria de extensão

Artigo 516.º - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Compete ao ministro responsável pela área laboral a emissão de portaria de extensão, salvo havendo oposição a esta por motivos de ordem económica, caso em que a competência é conjunta com a do ministro responsável pelo sector de actividade.
  2. O ministro responsável pela área laboral manda publicar o projecto de portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego.
  3. Qualquer pessoa singular ou coletiva que possa ser, ainda que indiretamente, afetada pela extensão pode deduzir oposição fundamentada, por escrito, nos 10 dias seguintes à publicação do projeto.
  4. O Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.
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