Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Trabalhadores em funções públicas: fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional

O Presidente da República, Cavaco Silva, pediu que o Tribunal Constitucional verifique se as leis do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas estão em conformidade com a Lei Fundamental, como o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.

Mobilidade na Função Pública declarada Inconstitucional

Legislação referente ao Número de Identificação Fiscal - Declaração de Retificação n.º 7/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 7/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 19, 1.ª série, de 28 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Alterações ao Impulso Jovem - Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013 de 4 de junho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem».

Volvido praticamente um ano sobre a aprovação do referido Plano e após análise da respetiva execução e, bem assim, considerando a evolução conjuntural do desemprego jovem registada em Portugal, importa, agora, proceder a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do mesmo Plano no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades atuais e prementes, quer dos jovens desempregados, quer dos empregadores.

Artigo - Soluções À Medida

Vivemos a grande época das empresas e dos serviços e, mais do que nunca, se fala em comprar e vender serviços. Experimentamos um cenário em que prestamos serviços para empresas que prestam serviços a prestadores de serviços. Temos novos meios à disposição que nos simplificam processos e procedimentos, contamos com os factores rapidez e facilidade, inovamos pela reformulação de métodos. Criámos formas diferentes de fazer o mesmo e somos caixeiros viajantes por e-mail.

Subsídio de férias: Adiamento para os trabalhadores públicos e pensionistas

O modelo de pagamento do subsídio de férias para 2013 dos funcionários públicos e pensionistas "não se vai manter para o próximo ano", disse o primeiro-ministro mas o diploma que regula o pagamento dos subsídios de férias dos funcionários públicos para este ano foi publicado em Diário da República esta sexta-feira e entra entra em vigor já amanhã. Os municípios que não concluírem ainda hoje o processo administrativo de pagamento do 14º mês já não poderão contornar a lei.

Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias - Lei n.º 39/2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013

Contrato individual de trabalho

O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.

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