O Presidente da República, Cavaco Silva, pediu que o Tribunal Constitucional verifique se as leis do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas estão em conformidade com a Lei Fundamental, como o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 7/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 19, 1.ª série, de 28 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
A 13 de Dezembro de 2008, o Portal do Governo anunciou a "Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego"

Uma das propostas apresentadas pelo Governo a serem integradas no Orçamento do Estado para 2009 é a descida do IRC.
Despacho nº 1157-A/2008 (IIª Série DR), de 9 de Janeiro - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2008.
Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro
O abono de ajudas de custo no estrangeiro encontra-se actualmente disciplinado por regulamentação emitida pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013 de 4 de junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem».
Volvido praticamente um ano sobre a aprovação do referido Plano e após análise da respetiva execução e, bem assim, considerando a evolução conjuntural do desemprego jovem registada em Portugal, importa, agora, proceder a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do mesmo Plano no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades atuais e prementes, quer dos jovens desempregados, quer dos empregadores.
Vivemos a grande época das empresas e dos serviços e, mais do que nunca, se fala em comprar e vender serviços. Experimentamos um cenário em que prestamos serviços para empresas que prestam serviços a prestadores de serviços. Temos novos meios à disposição que nos simplificam processos e procedimentos, contamos com os factores rapidez e facilidade, inovamos pela reformulação de métodos. Criámos formas diferentes de fazer o mesmo e somos caixeiros viajantes por e-mail.
O modelo de pagamento do subsídio de férias para 2013 dos funcionários públicos e pensionistas "não se vai manter para o próximo ano", disse o primeiro-ministro mas o diploma que regula o pagamento dos subsídios de férias dos funcionários públicos para este ano foi publicado em Diário da República esta sexta-feira e entra entra em vigor já amanhã. Os municípios que não concluírem ainda hoje o processo administrativo de pagamento do 14º mês já não poderão contornar a lei.
Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias - Lei n.º 39/2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.