Compensações europeias em despedimentos coletivos - Julho 2011

Nota explicativa para cálculo das compensações no caso de despedimentos coletivos em caso de razão económica em contratos permanentes.

Espanha

No caso espanhol é previsto uma compensação de 20 dias de remunerações mensais por anos de antiguidade no caso de despedimentos colectivos. Estas compensações têm um valor máximo de 12 meses (360 dias)

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database)

Alemanha

No caso alemão os trabalhadores têm apenas direito a compensações no caso de despedimentos colectivos devido a razões económicas urgentes. As compensações têm o valor de 15 dias de remunerações mensais e contratos com uma duração igual ou superior a 6 meses são considerados como tendo uma antiguidade de 1 ano.

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database)

França

No caso francês os trabalhadores têm apenas direito a compensações no caso de despedimentos colectivos após um ano de antiguidade no mesmo posto de trabalho. As compensações têm um valor mínimo de 6 dias de remunerações mensais até 10 anos de antiguidade. Para trabalhadores com antiguidade superior a 10 anos o valor das compensações é igual a 10 dias de remunerações mensais.

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database)

Reino Unido

No caso inglês os trabalhadores têm apenas direito a compensações no caso de despedimentos colectivos após 2 anos de antiguidade com o mesmo empregador. Os valores das compensações dependem da idade dos trabalhador:

  • Trabalhadores com idade inferior a 22 anos: 3,5 dias de remunerações semanais por ano de antiguidade

  • Trabalhadores com idade compreendida entre 22 e 40 anos: 7 dias de remunerações semanais por ano de antiguidade

  • Trabalhadores com idade superior a 41 anos: 10,5 dias de remunerações semanais por ano de antiguidade

O valor das compensações tem um valor máximo de 400 libras desde Fevereiro de 2011.Este valor é ajustado frequentemente. Existe também um montante máximo de 30 semanas (210 dias) para o pagamento das compensações

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database). OCDE, Indicadores de Protecção do Emprego (OECD Indicators of Employment Protection)

Portugal

Legislação anterior - No caso português é previsto uma compensação de 30 dias de remunerações mensais por ano de antiguidade no caso dos despedimentos colectivos. Estas compensações têm um valor mínimo de 3 meses (90 dias).

Legislação nova - No caso português vai ser prevista uma compensação de 20 dias de remunerações mensais por ano de antiguidade no caso de despedimentos colectivos. Estas compensações têm um valor máximo de 12 meses (360 dias).

Fonte: OCDE, Indicadores de Protecção do Emprego (OECD Indicators of Employment Protection)

República Checa

No caso checo é previsto uma compensação de pelo menos 3 vezes os rendimentos médios (3 meses)

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database)

Hungria

No caso húngaro as compensações variam no caso de despedimento colectivo de acordo com a antiguidade do trabalhador:

  • 1 mês (30 dias) de remunerações até 3 anos de antiguidade

  • 2 meses (60 dias) de remunerações até 5 anos de antiguidade

  • 3 meses (90 dias) de remunerações até 10 anos de antiguidade

  • 4 meses (120 dias) de remunerações até 15 anos de antiguidade

  • 5 meses (150 dias) de remunerações até 20 anos de antiguidade

  • 6 meses (180 dias) de remunerações até 25 anos de antiguidade

Fonte: OIT, Base de dados de Legislação do Mercado de Trabalho (Employment Legislation Database)

Polónia

No caso polaco as compensações variam no caso de despedimento colectivo de acordo com a antiguidade do trabalhador:

  • 1 mês (30 dias) de remunerações para trabalhadores com uma antiguidade inferior a 2 anos

  • 2 meses (60 dias) de remunerações para trabalhadores com uma antiguidade inferior a 8 anos

  • 3 meses (90 dias) de remunerações para trabalhadores com uma antiguidade superior a 8 anos

Este país não prevê o pagamento de compensações para despedimentos individuais.

Fonte: OCDE, Indicadores de Protecção do Emprego (OECD Indicators of Employment Protection)