Criada Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego nos Açores
Foi publicado em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/A, que define a criação de uma Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE) para o arquipélago dos Açores.
De acordo com o Capítulo II do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/A, entre as competências desta comissão regional destacam-se a promoção da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
A aplicação das medidas previstas pelo diploma que estabelece a criação da CRITE - Açores será feita “através da colaboração na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, nos sectores privado, público e cooperativo, bem como da resposta às consultas e comunicações promovidas por entidades públicas e privadas”.
A entrada em vigor do Decreto define ainda a extinção da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, com as competências desta entidade a transitarem para a direcção da Inspecção Regional das Actividades Económicas e da Comissão Consultiva Regional para o Direito das Mulheres.
Data: 03-03-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
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Jornada Contínua
Venho por esta via apresentar a minha insastifação pelo facto do ISSA, IPRA, ter alterado os critérios da lei geral do trabalho, nomeadamente no que diz respeito à jornada continua.Os critérios que o o serviço aprovadou por Deliberação n.º 1/2015, de 11 de março (filhos menores de 12 anos), foram os seguintes;
Apenas deverão beneficiar da jornada contínua os colaboradores que tenham:
- filhos menores com deficiência ou doença crónica;
- filhos menores até aos 3 anos de idade;
- pais e/ou familiares que se encontrem na sua dependência direta, necessitando de assistência permanente para satisfação das necessidades básicas.
Gostaria de saber qual a vosso parecer ainda mais porque dentro da mesma Secretaria , neste caso na Direção Regional da Habitação, não foram modificados os critérios à jornada continua.