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IRS 2014 - Deduções à coleta

No caso da atual proposta de Orçamento de Estado ser aprovada, aqui fica uma compilação das deduções à coleta em sede de IRS que entrarão em vigor em 2014.

IRS 2014 - Limites aos benefícios fiscais e deduções

 
DEDUÇÃOPESSOAS CASADAS (euros)PESSOAS SINGULARES (euros)

Dedução por contribuinte

427,50

213,75

Dedução por família monoparental

-

332,50

Dedução por dependentes

   
  • Dedução por dependentes

213,75

213,75

  • Dedução por cada dependente com idade igual ou inferior a 3 anos até 31 Dezembro do ano em causa

427,50

427,50

  • Dedução por cada dependente para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a seu cargo

237,50

237,50

  • Por dependente portador de deficiência

712,50

712,50

Dedução por ascendentes

   
  • Dedução por cada ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento igual ou inferior à pensão mínima do regime geral

261,25

261,25

  • Dedução por apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento igual ou inferior à pensão mínima do regime geral

403,75

403,75

  • Por ascendente portador de deficiência

712,50

712,50

Dedução para pessoas portadoras de deficiência

   
  • Por sujeito passivo, quando os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência

3800,00

1900,00

  • 30% de despesas educação e reabilitação

Sem limite

Sem limite

  • 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas

15% coleta

15% coleta

  • Se contribuições pagas para reforma por velhice

130,00

65,00

Despesas de saúde

   
  • Dedução de 10% na aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% (a)

838,44

838,44

  • Dedução de 10% na aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica

65,00 ou 2,5%

de (a) se superior

65,00 ou 2,5%

de (a) se superior

Nota: nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado em 125,77 Eur por dependente.

Despesas de educação e formação profissional

   
  • Dedução de 30% das despesas com o limite de

760,00

760,00

Nota: nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado em 142,50 Eur por cada dependente.

Encargos com lares

   
  • Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional

403,75

403,75

Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais

   
  • Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato)

   

Nota: aplicável apenas nos casos de profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência.

Pensões de alimentos

   
  • Dedução de 20% das importâncias suportadas até

 

419,22 / mês / beneficiário

Encargos com imóveis

   
  • Dedução de 15% nos encargos com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 Dezembro 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário (a).

296,00

296,00

  • Dedução de 15% nos encargos com prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 Dezembro 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas (b).

296,00

296,00

  • Dedução de 15% nos encargos com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 Dezembro 2011 relativo
    a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital (c).

296,00

296,00

  • Dedução de 15% nos encargos com importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU (d).

414,00

414,00

  • Os limites das alíneas (a) a (c) são elevados da seguinte forma:

  • rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%

  • rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%

444,00

355,20

444,00

355,20

  • O limite estabelecido na alínea (d) é elevado da seguinte forma:

  • rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%

  • rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%

621,00

496,80

621,00

496,80

Aplicações de poupança-reforma

   
  • Dedução de 20% do valor aplicado para pessoas com idade inferior a 35 anos

800,00

400,00

  • Dedução de 20% do valor aplicado para pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive

700,00

350,00

  • Dedução de 20% do valor aplicado para pessoas com idade superior a 50 anos

600,00

300,00

Nota: deixam de ser dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma.

   

Prémios de seguro de saúde

   
  • Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde

100,00

50,00

Nota: por cada dependente acresce 25,00 Eur.

Donativos

   
  • Dedução de 25% dos donativos para a Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições)

Sem limite

Sem limite

  • Dedução de 25% dos donativos para outras entidades

15% da coleta

15% da coleta

Regime público de capitalização

   
  • Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização

700,00

350,00

  • Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária

500,00

250,00

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Victoriano Nazareth
IRS/PPR
Em que quadro deverei lançar a despesa relativa a um PPR?
Lucinda Silva
Irs deduções rendas
Caros Senhores
Sou arrendatária à 48 anos,
Ao inscrever o valor de 823,00 €, no anexo h 732, reparo que ao fazer a simulação, o valor a pagar não sofre alteração.
Vi acima que aconselharam o Sr. H Eusébio a contactar a AT, através do 707 (nº ladrão), mas não consigo entender porque temos de perguntar sobre algo que está escrito na "ajuda por temas" que podemos deduzir as importancias suportadas a titulo de rendas para arrendamento de imovel.
Muito agradecia o vosso esclarecimento.
Lucinda Silva

Rita
Baixa medica - Licença de maternidade
Boa tarde,
Podem me informar se a baixa medica e se a licença de maternidade entra no IRS??
Obrigada

Joana Orfão
Deduções IRS
Boa tarde,

Comprei um imóvel com o meu namorado (não somos casados) em Junho de 2013. Ou seja, cada um detém 50% do imóvel. A compra foi feita com crédito bancário.

Na nossa declaração de IRS referente aos rendimentos de 2013 esta situação irá alterar de alguma forma as nossas declarações de IRS?
Até hoje apenas tínhamos de preencher as despesas com saúde, pois não tínhamos qualquer outra situação (nem PPR, nem educação, etc.)

Como as deduções com juros de empréstimos apenas podem ser colectadas nos casos em que a escritura foi realizada até final de 2011, teremos de preencher alguma coisa a este respeito??

Nota: Iremos fazer o IRS separados.

Obrigado desde já pela V/ resposta.
Joana Orfão.

Henrique Eusébio
Habitação Arrendada
Boa Noite,
Solicito o favor de ser informado, caso seja possíve, do seguinte:l
Vivo em habitação arrendada, há 46 anos.

Terei direito a abater no IRS os 15% dos encargos com rendas ?

Obrigado.
Saudações
Henrique Eusébio