IRS 2014 - Deduções à coleta
No caso da atual proposta de Orçamento de Estado ser aprovada, aqui fica uma compilação das deduções à coleta em sede de IRS que entrarão em vigor em 2014.
IRS 2014 - Limites aos benefícios fiscais e deduções
DEDUÇÃO | PESSOAS CASADAS (euros) | PESSOAS SINGULARES (euros) |
---|---|---|
Dedução por contribuinte |
427,50 |
213,75 |
Dedução por família monoparental |
- |
332,50 |
Dedução por dependentes |
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|
213,75 |
213,75 |
|
427,50 |
427,50 |
|
237,50 |
237,50 |
|
712,50 |
712,50 |
Dedução por ascendentes |
||
|
261,25 |
261,25 |
|
403,75 |
403,75 |
|
712,50 |
712,50 |
Dedução para pessoas portadoras de deficiência |
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|
3800,00 |
1900,00 |
|
Sem limite |
Sem limite |
|
15% coleta |
15% coleta |
|
130,00 |
65,00 |
Despesas de saúde |
||
|
838,44 |
838,44 |
|
65,00 ou 2,5% de (a) se superior |
65,00 ou 2,5% de (a) se superior |
Nota: nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado em 125,77 Eur por dependente. |
||
Despesas de educação e formação profissional |
||
|
760,00 |
760,00 |
Nota: nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado em 142,50 Eur por cada dependente. |
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Encargos com lares |
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|
403,75 |
403,75 |
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais |
||
|
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Nota: aplicável apenas nos casos de profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência. |
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Pensões de alimentos |
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419,22 / mês / beneficiário |
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Encargos com imóveis |
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|
296,00 |
296,00 |
|
296,00 |
296,00 |
|
296,00 |
296,00 |
|
414,00 |
414,00 |
|
444,00 355,20 |
444,00 355,20 |
|
621,00 496,80 |
621,00 496,80 |
Aplicações de poupança-reforma |
||
|
800,00 |
400,00 |
|
700,00 |
350,00 |
|
600,00 |
300,00 |
Nota: deixam de ser dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma. |
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Prémios de seguro de saúde |
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|
100,00 |
50,00 |
Nota: por cada dependente acresce 25,00 Eur. |
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Donativos |
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|
Sem limite |
Sem limite |
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15% da coleta |
15% da coleta |
Regime público de capitalização |
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700,00 |
350,00 |
|
500,00 |
250,00 |
- Criado em .
- Última atualização em .
IRS/PPR
Em que quadro deverei lançar a despesa relativa a um PPR?Irs deduções rendas
Caros SenhoresSou arrendatária à 48 anos,
Ao inscrever o valor de 823,00 €, no anexo h 732, reparo que ao fazer a simulação, o valor a pagar não sofre alteração.
Vi acima que aconselharam o Sr. H Eusébio a contactar a AT, através do 707 (nº ladrão), mas não consigo entender porque temos de perguntar sobre algo que está escrito na "ajuda por temas" que podemos deduzir as importancias suportadas a titulo de rendas para arrendamento de imovel.
Muito agradecia o vosso esclarecimento.
Lucinda Silva
Baixa medica - Licença de maternidade
Boa tarde,Podem me informar se a baixa medica e se a licença de maternidade entra no IRS??
Obrigada
Deduções IRS
Boa tarde,Comprei um imóvel com o meu namorado (não somos casados) em Junho de 2013. Ou seja, cada um detém 50% do imóvel. A compra foi feita com crédito bancário.
Na nossa declaração de IRS referente aos rendimentos de 2013 esta situação irá alterar de alguma forma as nossas declarações de IRS?
Até hoje apenas tínhamos de preencher as despesas com saúde, pois não tínhamos qualquer outra situação (nem PPR, nem educação, etc.)
Como as deduções com juros de empréstimos apenas podem ser colectadas nos casos em que a escritura foi realizada até final de 2011, teremos de preencher alguma coisa a este respeito??
Nota: Iremos fazer o IRS separados.
Obrigado desde já pela V/ resposta.
Joana Orfão.
Habitação Arrendada
Boa Noite,Solicito o favor de ser informado, caso seja possíve, do seguinte:l
Vivo em habitação arrendada, há 46 anos.
Terei direito a abater no IRS os 15% dos encargos com rendas ?
Obrigado.
Saudações
Henrique Eusébio