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Segurança Social

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em outubro de 2018

A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para outubro.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em novembro de 2018

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online 
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Subsídios Sociais

Outubro 2018
PrestaçãoMeio de pagamento
Transferência bancáriaCarta-cheque 3)Vale de correio 3)
Prestações Familiares 16 de outubro Não aplicável no Continente
A partir de 16 de outubro
A partir do dia 14 de outubro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de outubro Não aplicável A partir de 23 de outubro
Complemento Solidário para Idosos 1) 8 de outubro Não aplicável A partir de 8 de outubro 2)

1º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade/ Ação Social

16 de outubro A partir de 16 de outubro Não aplicável

2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade- Ação Social

26 de outubro A partir de 26 de outubro Não aplicável

Prestação Social para a Inclusão

8 de outubro A partir de 8 de outubro Não aplicável
Ação Social 23 de outubro A partir de 23 de outubro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 31 de outubro Não aplicável A partir de 31 de outubro

1) Pago juntamente com a pensão.
2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Pensões

 Meios de pagamento
 Transferência bancária 1Vale de correio 2
Pensões Dia 8 de cada mês

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Segurança Social

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Segurança Social

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  • Última atualização em .
Gonçalo
tranche de pagamento - subsidio de desemprego
O meu nome é Gonçalo (portador do nº de identificação fiscal *********).

Uma vez que fiquei sem trabalho, compareci no centro de emprego, com vista a obter ajuda na obtenção de um futuro trabalho, e do respetivo subsídio, ao qual tenho direito.

Recebi uma carta em casa, a informar de que o valor a receber durante 360 dias, seria 26,21€ diários, a iniciar no dia 21/09/2018.

Acabo de receber o primeiro cheque, correspondente ao valor de 262,10€ com data de 15/10/2018.

Sendo que o valor são 26,21€ diários (vinte seis euros e vinte um cêntimos), o processo deu inicio no dia 21/09, e o cheque tem data de 15/10, o valor para 25 dias deveria ser de 655,25€.

Mesmo que possamos retirar todos os sábados e domingos existentes de dia 21/09-15/10, o valor a receber seria 445,57€ (655,25€-209,68€).

Com este breve resumo, peço apenas que me expliquem qual foi o vosso raciocínio para o envio de tão baixo valor.

Não consigo entender.

Aguardo feedback urgente.

Obrigado,

Gonçalo

jorge
data de pagamento
data de pagamento de rendimento social de inserção