Índice do artigo

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

A segurança social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para abril.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em maio de 2018

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online 
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Subsídios Sociais

Abril 2018
PrestaçãoMeio de pagamento
Transferência bancáriaCarta-cheque 3)Vale de correio 3)
Prestações Familiares 16 de abril Não aplicável no Continente
A partir de 16 de abril
A partir do dia 16 de abril na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de abril Não aplicável A partir de 23 de abril
Complemento Solidário para Idosos 1) 9 de abril Não aplicável A partir de 9 de abril 2)

1º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade/ Ação Social

16 de abril A partir de 16 de abril Não aplicável

2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade- Ação Social

24 de abril A partir de 24 de abril Não aplicável

Prestação Social para a Inclusão

9 de abril A partir de 9 de abril Não aplicável
Ação Social 23 de abril A partir de 23 de abril Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 2 de maio Não aplicável A partir de 2 de maio

1) Pago juntamente com a pensão.
2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Pensões

 Meios de pagamento
 Transferência bancária 1Vale de correio 2
Pensões Dia 8 de cada mês

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Segurança Social

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março de 2018

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em fevereiro de 2018

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em janeiro de 2018

Sandra Cristina da Silva Guimarães
Ainda não recebi a minha baixa médica a algum atraso? Aguardo retorno obrigada q
Ainda não recebi a minha baixa médica a algum atraso? Aguardo retorno obrigada
Beatriz Madeira
Este site - sabiasque.pt - é um serviço distinto da Seg. Social, pelo que não tem como ajudá-la a resolver o assunto em questão. A informação que pretende deverá ser solicitada diretamente à Seg. Social.
Susana isabel nascimento fernandes costa
Pagamento baixa
Ainda não recebi a minha baixa. Gostaria de saber se há algum atraso. Obrigada
Beatriz Madeira
Este site - sabiasque.pt - é um serviço distinto da Seg. Social, pelo que não tem como ajudá-la a resolver o assunto em questão. A informação que pretende deverá ser solicitada diretamente à Seg. Social.

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

Comentários Recentes

Anónimo
1 dia 16 horas

Boa tarde, a quando do falecimento da minha mãe encontrava-me de férias, o que eu queria saber é se as mesmas são interro ...

Anónimo
4 dias 11 horas

boa tarde encontro me de baixa desde o dia 05/03/2017 ate a presente data no mês de junho aquando a empresa paga os subsidio ...

Anónimo
4 dias 21 horas

Até cinco dias consecutivos, por falecimento de (...) parente ou afim no 1.º grau na linha recta (pais, filhos, padrastos, ...

Alexandra
13 dias 10 horas

Boa Noite Gostaria me informassem como calcular o valor a receber por óbito da minha entidade patronal (nome individual/ r ...

eduarda
15 dias 7 horas

bom, aconteceu alguma coisa?.. fiz a mesma coisa com meu namorado e posso está com um pouco de medo. Também ainda sou virge ...