As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 3ª fase de 2014, decorre entre os dias 22 de setembro e 9 de outubro.
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Desde 21 de Julho, já é possível aceder aos serviços do Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, mantendo níveis elevados de segurança e privacidade no processo de autenticação e identificação.
Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online
O projecto Gripenet, que visa monitorizar, em tempo real, a evolução da epidemia da gripe, já iniciou a sexta edição e está aberto à participação de todos os cidadãos, decorrendo até Maio de 2011.
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa até às 20:00h (hora do continente) do dia 31 Maio 2012.
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 4ª fase 2013, decorre entre as 10:00 do dia 26 de dezembro e as 18:00 do dia 15 de janeiro (hora do Continente).
Porta 65 Jovem - Resultados das candidaturas submetidas durante a 4.ª fase de 2013
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 4ª fase de 2014, decorre entre os dias 15 de dezembro e 10 de janeiro de 2015.
Porta 65 Jovem - Porta 65 Jovem - Candidaturas à 4.ª fase de candidaturas de 2014
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
As tarifas reguladas de venda de electricidade e de gás natural a clientes finais acabam no final de 2012 para todos os consumidores. Os preços deixam de ser fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e passam a estar dependentes do mercado.
Os beneficiários de rendimento social de inserção (RSI), de subsídio de desemprego ou de abono de família que se registaram na Segurança Social Directa até dia 31 de Dezembro de 2010 poderão realizar a prova de condição de recursos até 21 de Janeiro de 2011.
O serviço de atendimento da Segurança Social, que permite obter informações de âmbito geral ou processual, VIA Segurança Social, alargou até às 22:00h o seu horário de funcionamento.
Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento - 9h00 às 17h00
Veja neste artigo quais as transmissões gratuitas de bens que devem ser declaradas às Finanças e qual o pagamento de impostos (de selo) associado, assim como se apura o valor do imposto a pagar.