De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), DGITA e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), assinaram na sexta-feira, dia 22 de Julho, um protocolo com o objectivo de simplificar a cobrança coerciva das dívidas relativas ao pagamento das taxas de portagens nas infra-estruturas rodoviárias. Os condutores incorrem numa infracção sempre que não pagam portagens, uma situação que pode dar origem a uma contra-ordenação, se a dívida não for regularizada a tempo.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já emitiu mais de 213 mil reembolsos de IRS na segunda fase, no valor global de 216,2 milhões de euros. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o processo de reembolso dos contribuintes relativo à segunda fase deve estar concluído até final de Junho.
Os reembolsos das declarações de IRS apresentadas em papel, incluindo todas as notas de cobrança (via Internet ou papel) relativas ao IRS, 1.ª e 2.ª fases, já começaram a ser emitidos. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), este processo fica concluído até ao próximo dia 10 de Julho.
A partir de Maio é possível escolher o hospital (público) onde quer ter uma primeira consulta de uma especialidade médica, sendo que deverá ir ao médico de família para o fazer.
Saiba como pode inscrever-se online como trabalhador do serviço doméstico, através da Segurança Social Direta, e quais as vantagens deste novo serviço.
O período de candidaturas à Porta 65 Jovem de dezembro de 2012, decorreu entre os dias 18 de dezembro e 10 de janeiro, tendo sido submetidas 2.950 candidaturas, com a seguinte distribuição:
O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.
As alterações anunciadas na atribuição do Passe Social+ ainda não foram publicadas oficialmente. As alterações serão inseridas no Sabias Que quando forem publicadas nos meios de comunicação oficiais.
De acordo com a informação divulgada pela Entidade, já é possível actualizar a morada e outros dados junto da Segurança Social através de um simples contacto telefónico, sem necessidade de deslocação a um local de atendimento.
O site da Segurança Social disponibiliza informação sobre a nova Lei da Parentalidade, no âmbito Protecção na Maternidade, Paternidade e Adopção, criada pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.