Morada Única Digital
Criação da Morada Única Digital e do Serviço Público de Notificações Eletrónicas.
O Conselho de Ministros apresentou um projeto de lei à Assembleia da República para discussão da criação da Morada Única Digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas.
Esta proposta visa que pessoas, empresas e outras entidades, passem a receber notificações administrativas e fiscais através de um endereço de correio eletrónico (existente ou criado para o efeito) que passa a constituir a sua Morada Única Digital nas relações com as diferentes entidades públicas.
A Morada Única Digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, sendo que a fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física. Existem já obrigações a nível empresarial mas a adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.
A Morada Única Digital terá associado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas que permite que as entidades públicas enviem notificações para a Morada Única Digital escolhida por cada pessoa, empresa ou entidade, diminuindo o tempo que medeiam o envio e a receção da notificação.
ATUALIZAÇÃO
A Lei 9/2017 de 3 Março autoriza o Governo a criar a Morada Única Digital e o respetivo Serviço Público de Notificações Eletrónicas.
Isto significa que “todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras” podem voluntariamente fidelizar um endereço de correio eletrónico para receberem notificações de entidades prestadoras de serviços públicos (como sejam as finanças, a água ou a eletricidade).
Esta oficialização da Morada Única Digital obriga os contribuintes à atualização do registo do endereço de correio eletrónico de referência nas finanças, tal como se se tratasse da morada fiscal, sendo responsáveis pela verificação periódica da caixa de correio em que receberão notificações oficiais.
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