Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Ano letivo 2013/2014 - INSCRIÇÕES ABERTAS para o CAIC - Centro de Animação Infantil Comunitário da Cooperativa Horas de Sonho, apoio à criança e à família, CRL.
É com prazer que anunciamos que a nossa Loja TROKAKI estará aberta amanhã, sábado dia 27, das 15h às 19h, nos Amigos da Malha, ao lado do Jardim de Infância da Horta Nova.
A Cooperativa Horas de Sonho promove atividades de Verão 2013 para crianças dos 2 aos 7 anos. Veja mais informações neste artigo.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, prevê na base XXXIV medidas reguladoras do uso de serviços de saúde, designadamente as taxas moderadoras, as quais constituem uma das fontes de receita própria das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Neste artigo encontra uma lista de todos os casos em que o utente do Sistema Nacional de Saúde está isento do pagamento de taxas moderadoras, bem como os documentos que o utente deve apresentar e a legislação associada.
Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgou no seu site, no dia 11 de Setembro, um relatório que analisa a cobertura e as características da vacinação anti-gripal relativo à época de 2010-2011. Os resultados mostram que a vacina anti-gripal foi administrada a 17,5% da população portuguesa, na sua maioria em indivíduos com 65 ou mais anos.
As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 3ª fase de 2014, decorre entre os dias 22 de setembro e 9 de outubro.
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Desde 21 de Julho, já é possível aceder aos serviços do Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, mantendo níveis elevados de segurança e privacidade no processo de autenticação e identificação.
Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online
NOVO - JUNHO/JULHO 2013! Curso de Massagem para Bebés na Cooperativa Horas de Sonho, Apoio à Criança e à Família, a pensar nos mais pequenos e nas suas famílias.