Nos termos do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), o Governo comprometeu-se a tomar medidas para reformar o sistema de saúde com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que respeita aos seus recursos financeiros. Entre essas medidas encontra -se a revisão do regime das taxas moderadoras do SNS. Em conformidade, o presente diploma vem regular as condições especiais de acesso às prestações do SNS, determinando as taxas moderadoras aplicáveis no novo enquadramento supra referido, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS, instituindo a revisão anual dos valores a par da actualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação e diferenciando positivamente o acesso aos cuidados primários, os quais se pretende incentivar.
Procede -se, ainda, à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com respeito pelo disposto na base XXXIV da Lei de Bases da Saúde e no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do SNS, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.
Para além destas alterações, torna -se necessário garantir a efectividade da cobrança das taxas moderadoras, preconizando a adopção de procedimentos céleres e expeditos que assegurem a operacionalização dos meios de pagamento correspondentes.
Neste sentido, a Entidade Reguladora da Saúde já recomendou aos prestadores privados de saúde a opção prioritária pelo pagamento imediato das taxas moderadoras aquando da prestação dos cuidados, ou aquando da alta dos utentes, em detrimento do pagamento diferido. Deste modo e sem prejuízo das dificuldades que se detectam e são inerentes à própria complexidade dos serviços de saúde, podem e devem ser seguidos pelos estabelecimentos do SNS os mesmos princípios orientadores, nomeadamente através da promoção de sistemas automáticos de pagamento.
Finalmente, consagra -se a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito de prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas e medidas de prevenção e promoção de cuidados de saúde.
Em concreto, a revisão do sistema de taxas moderadoras deverá ser perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, atendendo não apenas à sua diminuta contribuição nos proveitos do Serviço Nacional de Saúde mas, acima de tudo, pelo carácter estruturante que as mesmas assumem na gestão, via moderação, dos recursos disponíveis, que são, por definição, escassos.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Revisão de isenção de pagamento de taxas moderadoras
Boa tarde Srs.,Agradecia que me informassem porque motivo tenho de pagar taxas moderadoras, tendo como agregado familiar 4 pessoas, sendo os únicos a contribuir para o rendimento mensal eu e o marido. Auferindo eu mensalmente um ordenado ilíquido de 600,00€ e o marido de 420,00€?
Cumprimentos e grata aguardo o v/ esclarecimento,
Maria de Lurdes Landim Pinto Machado
Fernando Morais Machado ( Conjuge)
Pedro Tiago Pinto Machado ( filho-estudante-21 anos)
Francisca Pinto Machado ( filha-estudante-16 anos)
Pensamos que uma resposta possível tem a ver com o facto do rendimento do agregado familiar ser dividido por 2 pessoas e não por 4, como seria de esperar.
Para confirmar isto, poderá aceder ao site das Finanças (AT) em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html e proceder ao seu registo para "entrar" no seu utilizador do site. Depois de registada, clica em "Serviços", "Consultar" e "Insuficiência Económica p/ Taxas Moderadoras", seleciona o ANO, ao que deverá aparecer uma página com o título "Lista de Determinações Efetuadas". Nesta página existe um quadro onde deve verificar se o nr. de elementos do agregado corresponde à verdade. Do lado direito deste quador, em "Ações", tem um link para " Info". Clique e verá a fórmula de cálculo da vossa situação económica (em "Cálculo" - Rendimento Bruto Mensal Capitado pela direção do agregado: (...)).
Assim perceberá porque é que paga taxas moderadoras.
dadores de sangue
com a dadiva de hoje, tenho 22 dadivas, se for internado e tiver de receber uma transfusão tenho de a pagar, por isso vou esperar ate setembro para ver se os senhores do governo mudam estas leis meio absurdo. se continuarem assim, com todo o respeito, que vão os senhores ministro da saude mais os respectivos membros do governo dar o seu sangue, se não for suficiente que o mande vir da china e tailandia como o faziam ate a pouco tempo atras e quando nos precisarmos entao pagamos, porque do meu nem mais uma gota.taxas moderadoras
Já salvei muitas vidas com as dadivas de sangue que dei.A partir de hoje não darei nem mais uma gota, só se for para familiares. LadrõesSubscribe
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