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Lei n.º 28/2015 de 14 de abril
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Férias
Boa noite, sou trabalhador , por conta de outro, tenho uma dúvida , acerca de minhas férias, preciso saber , se o Sábado de alguma forma, pode ser considerado, como dia útil, ou seja, trabalho contratado desde 2 de maio de 2005, em um regime de 40 Hrs semanais, sendo que 37 horas, durante a semana, e 3 hrs no Sábado, e desde o ano de 2014, a Ad tem me dito, que os 22 dias úteis, lavrados em contrato,estão. incluidos os Sábados, o que a lei diz a respeito, obrigado.Obs: Penso , que se retiro três horas durante a semana , para trabalhar o sábado, sendo que a jornada é de 40 horas semanais, e três vai para o sábado, assim sendo se tenho que retirar para trabalho, também tenho que descançar as tres horas no sábado?,
mudanca de concessao no local de trabalho - outra empresa concessionada
Sou-deficiente 60℅ incapacidade
-11 anos nos quadros da empresa
-sem registo disciplinar
-todas as formacoes possiveis ate hoje
- operador de Posto Area Servico Combustiveis
-nasci em 26|11|61 em Coimbra, onde resido
-licenciado aos 44 anos mas sem oportunidades na empress
A empresa :
-caducou a concessao
-adjudicada a empresa concorrente
Pergunto:
-Quais os meus direitos, tanto Como trabalhador Como portador de deficiencia?
-na pior das hipoteses, o que fazer?
efectividade
ola, gostaria de saber se depois de sair de uma entidade patronal na qual se esteve efectiva, uma vez que arranje outro trabalho, terá a nova entidade patronal de passar o funcionário a efectivo automaticamente?trabalhar por turnos
eu trabalho por turnos a minha patroa não me paga o subsidio nocturno , eainda no dia que trabalho dadas as 8 h é considerado como folga
será certo
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