Resumos

Resumos da legislação

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados

Foi publicado o novo programa "Estímulo 2013" que tem novas características e que substitui o do ano passado (Estímulo 2012). A Portaria 106/2013 publicada em DR nr. 52, Série I de 2013-03-14 do Ministério da Economia e do Emprego procede à criação da medida de apoio ao emprego "Estímulo 2013", que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria 45/2012 de 13 Fevereiro.

Medida de Emprego Estímulo 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.

Notas:

  1. As alterações introduzida em 2012 podem ser consultadas no artigo Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
  2. Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.
Máscaras de Carnaval

O dia de Carnaval é feriado?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.

A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Novos modelos de avaliação de desempenho na Administração Pública

O Governo aprovou novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para a Administração Pública numa portaria que entrou em vigor a 14 Dezembro 2013.

Mútuo Acordo para despedimento
Featured

Mútuo Acordo para despedimento

Trabalhador (qualificado) e empregador podem chegar a acordo quanto à cessação do contrato de trabalho. Este modelo de rescisão contratual está previsto pelo Código do Trabalho em vigor, no seu artigo 349º e deve ser aplicado mediante determinadas condições. Veja quais neste artigo.

Contrato de Trabalho
Featured

Subsídio de Desemprego: Questões Fundamentais

Condições de atribuição do subsídio de desemprego, valor do subsídio de desemprego, duração do subsídio de desemprego, apoio quando ambos os membros do casal estão desempregados ou em caso de monoparentalidade, outras prestações de apoio social, subsídio de desemprego na gravidez, deveres e obrigações enquanto beneficiário do subsídio de desemprego e incumprimentos.

Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014

Valor do subsídio de desemprego em 2018
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Condições de atribuição de subsídio de desemprego
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014

Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes (Lei nº 49/2011) foi publicada, em Diário da República, e entra em vigor a partir de amanhã, 8 de Setembro de 2011.

O novo imposto extraordinário vai incidir sobre todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS.

Pensões por Acidentes de Trabalho aumentam 1,25% em 2010

O Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro aprovou, na generalidade, um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2010, que fixa um aumento global de 1,25%. O diploma destina-se a prevenir a eventual diminuição do poder de compra destes pensionistas.

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Alterações no regime do subsídio de desemprego pretendem promover rápido regresso à vida activa.