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Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT)

Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) são convenções celebradas por uma ou mais associações sindicais de um determinado sector de atividade com a correspondente associação patronal. O Código do Trabalho, que rege as relações de trabalho em Portugal, impõe limites no que respeita ao que pode ser disposto em sede de IRCT.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
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