Os cortes salariais previstos para a função publica não violam a Constituição da República, em virtude do interesse publico inerente, pelo que o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a sua inconstitucionalidade.

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Os cortes salariais previstos para a função publica não violam a Constituição da República, em virtude do interesse publico inerente, pelo que o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a sua inconstitucionalidade.
Em complemento das acções "ABC Mercado", que visam transmitir informação a Empresas em fase inicial de internacionalização, as acções "Como vender em..." destinam-se àquelas Empresas que, tendo já uma presença ou contacto com o mercado, procuram um aconselhamento mais ajustado às suas necessidades de crescimento, diversificação ou reposicionamento da sua oferta nesse mercado, proporcionando-lhes reuniões individuais com especialistas dos mercados, durante cerca de 45 minutos, preparadas em função das necessidades identificadas e onde serão respondidas questões colocadas pela Empresa, sendo também sessões de aconselhamento sobre o ambiente de negócios no mercado.
O concurso de candidaturas ao apoio financeiro do Alto Comissariado da Saúde (ACS) não vai ser lançado durante o período de Outubro de 2011. Em causa está a reformulação orgânica do Ministério da Saúde em curso, que abrange igualmente o ACS.
A Comissão Europeia anunciou o lançamento de um programa que vai levar ao investimento de 80 mil milhões de euros em investigação e inovação entre 2014 e 2020.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) iniciou actividade no dia 1 de janeiro de 2012. A AT resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sucedendo em todas as atribuições e competências destas Direções-Gerais.
O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Portugal Foods definem as bases de uma estratégia nacional para a internacionalização do sector agroalimentar.
«Até ao dia 10 de Junho foram encaminhados para os centros de formação profissional 93 268 desempregados, para ações de formação», afirmou o Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira na Comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas.
O “INVESTE QREN” é uma linha de financiamento ao investimento empresarial aprovado no QREN, promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego.
Alterações às medidas para apoio à contratação através de reembolso da taxa social única (TSU).
Com o intuito de apurar o grau de satisfação dos utilizadores dos portais PLOTEUS e Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e de obter informação relevante sobre os conteúdos disponibilizados, a Direção-Geral para a Educação e Cultura da Comissão Europeia lançou, até 30 de abril, dois inquéritos online.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê:
«3- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
deve ler-se:
«3- Pode também ser considerado de interesse estratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o critério definido na alínea a) do número anterior, e devendo o critério referido na alínea c) do mesmo número reportar-se ao projeto e não a cada uma das entidades.
4- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
Secretaria-Geral, 6 de maio de 2013. — Pelo Secretário- Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.