Caro Teixas, boa tarde.
A resposta é negativa, o empregador não pode avisar o trabalhador que deve fazer horas extraordinárias no próprio dia. Caso haja necessidade de fazer horas extraordinárias, o empregador deve prever e informar os trabalhadores com antecedência.
É obrigatório que os trabalhadores realizem o trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, solicitarem dispensa (por carta registada e com aviso de receção).
"O empregador só pode determinar a realização de trabalho suplementar para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a admissão de trabalhadores, em caso de força maior, ou se tornar indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa.
Nas empresas até 49 trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 175 horas de trabalho por ano. Nas empresas com 50 ou mais trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 150 horas de trabalho por ano. Nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas extraordinárias em dia normal de trabalho. Nos dias de descanso semanal (folgas ou fins de semana) e nos feriados nenhum trabalhador pode fazer mais horas que o período normal de trabalho diário (8h/dia).
O empregador deve possuir um registo onde, para além da indicação expressa do fundamento da prestação do trabalho suplementar e dos períodos de descanso compensatórios gozados pelo trabalhador, antes do início e logo após o termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar. O trabalhador deve assinar/rubricar este registo imediatamente após a prestação do trabalho. Se não houver registo, ou havendo, os seus dados não estiverem devidamente escriturados, o trabalhador que tenha feito trabalho suplementar tem direito à retribuição correspondente a 2 horas.".
Fonte: ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho em
portal.act.gov.pt