Para informação sobre as condições de atribuição, consulte o artigo Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012. Estas alterações dizem respeito à idade do beneficiário, à sua carreira contributiva e à duração da concessão. O valor das prestações de desemprego continua a ser definido em função da remuneração do trabalhador. Este valor oscila entre um mínimo de 419,22 EUR e um máximo de 1 048,00 EUR por mês.
As principais alterações a ter em consideração:
IDADE DO BENEFICIÁRIO | CARREIRA CONTRIBUTIVA Tempo de Descontos | DURAÇÃO DA CONCESSÃO Tempo de Atribuição |
---|---|---|
Inferior a 30 anos | Menos 15 meses | 5 meses |
De 15 a 24 meses | 7 meses | |
24 meses ou mais | 11 meses | |
+30 dias por cada 5 anos de descontos | ||
= ou > a 30 anos < a 40 anos | Menos 15 meses | 6 meses |
De 15 a 24 meses | 11 meses | |
24 meses ou mais | 14 meses | |
+30 dias por cada 5 anos de descontos | ||
= ou > a 40 anos < a 50 anos | Menos 15 meses | 7 meses |
De 15 a 24 meses | 12 meses | |
24 meses ou mais | 18 meses | |
+45 dias por cada 5 anos de descontos | ||
= ou > a 50 anos | Menos 15 meses | 9 meses |
De 15 a 24 meses | 16 meses | |
24 meses ou mais | 18 meses | |
+60 dias por cada 5 anos de descontos |
Para calcular o valor das prestações mensais do subsídio de desemprego utilize a seguinte fórmula:
SB x 14 (ou 12) = R (14 meses se tiver recebido subsídios de férias e Natal ou 12 meses caso não tenha)
R/360 = MD
65% de MD x 30 = SD
SB: Salário-base (salário bruto somado a quaisquer outros prémios e horas extraordinárias)
R: Remuneração de referência
MD: Montante diário
SD: Subsídio de desemprego (não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência)
O subsídio social de desemprego para beneficiários com agregado familiar é de 419,22 EUR (100% do IAS) ou o valor líquido da sua remuneração de referência, sendo que prevalece o valor mais baixo.
O subsídio social de desemprego para beneficiários sozinhos é de 335,38 EUR (80% do IAS) ou o valor líquido da sua remuneração de referência, sendo que prevalece o valor mais baixo.
O subsídio de desemprego subsequente não pode ter um valor superior ao valor do subsídio de desemprego de que beneficiou antes.
Para desempregados a partir de 1 Abril 2012 - Após 180 dias de concessão (6 meses) o montante diário do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%. A aplicação desta redução pode determinar valores inferiores aos limites do montante mensal*.
Durante a vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal, e numa medida do Orçamento do Estado para 2013, haverá um corte de 6% no valor subsídio de desemprego, assim como no prazo de atribuição do mesmo.
* Limites ao montante mensal:
-
O valor do subsídio não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio e também não pode exceder 1.048,05 EUR (corresponde a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
-
O valor do subsídio não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele valor (IAS).
-
O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
Cálculo do valor do subsídio diário
Somar todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses antes do desemprego, somar os subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, 1 subsídio de férias e 1 subsídio de Natal), dividir o total da soma (das somas anteriores) por 450 e multiplicar por 65%.
calculo subsidio de desemprego
Bom dia.Rescindi o contrato com a própria empresa por acordo de ambas as partes. Recebi um valor a titulo de compensação. Atualmente estou no fundo de desemprego. Esse valor recebido a titulo de compensação conta para calculo do valor a receber de subsidio de fundo de desemprego, uma vez que sobre ele descontei para a segurança social?
Cumprimentos
Ana
calculo do subsidio de desemprego
Boa noite, gostaria de confirmar se no calculo do subsidio é considerado o salário base (505€ atualmente) ou salário bruto ( salário base proporcionais de férias e natal premio de produtividade)?No fundo a minha pergunta é se o calculo é feito só pelas remuneraçoes do salário mínimo e proporcionais ou se uma vez que descontamos pelos prémios mensais variáveis incluidos no salario que recebemos será sobre esse valor? MT obrigada
Sara Lopes
Subsídio de desemprego
Olá boa tarde. Tenho uma dúvida, em que dia 13/10/2014 acabou o meu contrato de 6 meses que teve início em 14/4/2014. Em 2013 o meu contracto foi de 3/5/2014 a 30/10/2014. Entre estes contactos recebi durante 5 meses o subsídio social de desemprego. Na lei diz k tenho de ter 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. Que tenho... Mas a interrupção de 5 meses a receber Subsídio social de desemprego faz com que os primeiros 180 não contém? Para poder ter direito a Subsídio de desemprego?Tenho 55 anos de idade e 40 anos desconto para a Seg. Social.
Termino em 2-06-2014 o subsidio desemprego. Não podendo reformar-me (só aos 57 anos?), venho solicitar a v/ ajuda para saber se tenho acesso o subsidio desemprego subsequente. O valor das contas no banco não chegam aos 300 euros (meu e da minha esposa). Os rendimentos mensais são o salário da minha esposa 485,00 € e 217,00 € 162,60 € (pensão e complemento de dependência) da minha filha 28 anos deficiente portadora de 90%. Os valores mobiliários são muito inferiores aos 100.000 euros e disponho de habitação própria no valor de 21.700 € comprada através de crédito bancário, que terminei em 21 de Janeiro último. Tenho direito ao subsidio desemprego subsequente? Agradeço a v/ resposta. Cps José Neves
Cálculo Subs. desemprego
Boa tarde,Tenho uma dúvida quanto ao valor a receber de subs. de desemprego.
Trabalhei numa empresa durante 6 anos e 9 meses. O valor bruto mensal não é sempre o mesmo, pois trabalhava por turnos. A média liquida, ronda os 780/800€ mensais,(o bruto, nos últimos 12 meses, ronda entre 1100/900€ mensais) mas o valor que me deram hoje na seg, social ,corresponde a 520€ mensais de subs. de desemprego. Estará correcto?
Desde já agradeço a atenção dada,
Atentamente,
Isabel Fonseca
"O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês", segundo se pode ler no tópico "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
A Seg. Social faz uma média das 8 melhores de entre as 12 últimas remunerações base (não bruta, não liquida) do trabalhador para chegar a um valor "fixo" que depois divide por 30 para chegar ao valor diário e ao qual aplica os 65% para chegar ao montante final a atribuir de subsídio.
Calculo do subsidio de desemprego após terminoos de 6+6 meses de ley off
Boa tarde,Gostaria que me pudessem esclarecer-me sobre calculo FD após ley of
Estive com o vencimento reduzido durante 12 meses consecutivos e estou prestes em entrar no FD, por inviabilidade da empresa .A questão é a seguinte:
O calculo do FD é calculado sobre o vencimento total antes da Ley of ou sobre apenas o valor com redução recebido no período ?
Obrigado
A.P.
Por norma, e aplicável aos trabalhadores em geral, para efeitos de cálculo de montante a atribuir em caso de apoio social no desemprego, a Seg. Social considera as últimas 12 remunerações.
No entanto, porque se trata de uma situação excecional, sugerimos-lhe que peça esclarecimentos à Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA Segurança Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
pedido de esclarecimento
Boa noite,Pedia a sua ajuda para esclarecimento do seguinte:
A loja em que trabalho há 30 anos vai fechar brevemente.
Gostaria de saber qual o valor de subsidio de desemprego que me vai ser atribuido tendo em conta que 2013 foi um Ano difícil e estivemos sob regime de Lei Off de Janeiro a Março.
Acreçe a esta situação um Acidente de trabalho / fratura grave num pé que parti que me manteve de baixa de 20 de Agosto de 2013 a 10 de Janeriro de 2014.
Nesta situação nao contributiva paga, com rendimento de indenização pela Seguradora até onde me baixa o valor do Subsidio a atribuir.
Agradeço a sua melhor atenção.
Obrigada,
Alice
Relativamente ao montante e prazo de atribuição de subsídio de desemprego, deverá consultar a tabela disponível no artigo em cima, uma vez que nesta constam as variáveis que poderá identificar como sendo as aplicáveis ao seu caso.
Relativamente à compensação por despedimento, poderá utilizar o Simulador de Compensação da ACT - Autoridade para as Condições de trabalho disponível através de http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simulador-de-compensacao-da-act.html
Caso haja alguma dúvida que não consiga esclarecer por via dos artigos indicados em cima, poderá recorrer à nova linha de apoio telefónico da ACT - Autoridade para as Condições de trabalho, cuja informação encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2149-act-tem-uma-nova-linha-de-apoio-telefonico.html
Subsidio Desemprego
Alguem poderá tirar minha dúvida.Trabalhei durante 14 meses e tive direito ao subsidio desemprego...acabaram as prestações, arranjei outro trabalho e trabalhei e fiz mais descontos durante 3 meses.
Terei direito novamente a subsidio desemprego ?
Estou perdido em relação aos meus direitos.
Agradeço alguem que posso ajudar-me.
Subsidio Desemprego
Alguem poderá tirar minha dúvida.Trabalhei durante 14 meses e tive direito ao subsidio desemprego...acabaram as prestações, arranjei outro trabalho e trabalhei durante 3 meses.
Terei direito novamente a subsidio desemprego ?
Estou perdido em relação aos meus direitos.
Agradeço alguem que posso ajudar-me.
Para que lhe seja concedido o Subsídio de Desemprego deverá cumprir 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para que lhe seja concedido o Subsídio Social de Desemprego inicial deverá cumprir 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Ver condições (gerais) de atribuição de subsídio de desemprego em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1020-condicoes-de-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html
duvida nos calculos
Boa tarde, nao consigo efetuar a simulação correta do sub.desemprego pois nos ultimos 14 meses assinei um contrato de 6 meses(550€) , estive 1 mês e meio desempregado e agora voltei a assinar um contrato de 6 meses (550€) no qual houve extensão de mais 1 mês.Como posso saber quanto irei receber devido a essa interrupção?
Aguardo resposta
Obrigado
Extinção do posto de trabalho.
oa tarde,trabalho como empregada doméstica externa à 27 anos consecutivos na mesma casa.
O meu horário foi sempre 8 h diárias x 5 dias por semana x 4 semanas. Ou seja mensal.
Fui informada verbalmente que o meu posto de trabalho iria ser extinto devido á mudança de residência, da entidade empregadora. O que gostava de saber?! Quais são os meus direitos! Quer em termos de indemnização? E se por ventura também tenho direito a subsidio de desemprego, ou outro. Visto que sempre foram feitos os devidos descontos.
Muito obrigada
mise santos
Revisão_Recalculo do montante de subsidio ddesemprego
Situação:Desempregado desde 02-02-2012, montante do subsidio 533 €.
A partir de 05-06-2012 o subsidio foi suspenso devido à celebração de contrato a prazo que terminou em 03-05-2013 (11 meses),com o vencimento mensal de 1.390,00 €(sub de férias e natal incluídos).
A nova situação de desemprego foi indeferida (< 360 dias), tendo sido retomada a situação anterior com o valor inicialmente atribuído (533 €).
Neste caso haverá lugar ao recalculo do montante do subsidio a atribuir?
Por outro lado, só há pouco tempo dei conta do lapso que foi ter sido considerada em fevereiro de 2012 a situação "2 titulares" ao invés de "1 titular", sendo esta última a correcta.Haverá lugar a revisão também por esta via?
Muito obrigado pela vossa preciosa atenção
Os meus cumprimentos
Raúl Martins
Em situações de suspensão de subsídio, o procedimento que a Seg. Social adota é a reativação do mesmo até ao final do prazo em que foi atribuído. No entanto, e por norma, costuma ser feito o "recalculo" do valor da prestação considerando o valor que, entretanto, o trabalhador terá recebido. Não percebemos porque não aconteceu, pelo que sugerimos que peça esclarecimentos diretamente à Seg. Social.
Quanto à questão dos titulares, a situação deve ser reposta por si, ou seja, qualquer "erro" que a Seg. Social cometa deve ser reportado pelo beneficiário, de forma a que a situação possa ser reposta de acordo com a verdade. E a resposta é afirmativa, sendo corrigido o erro, poderá vir a haver ajustes.
Bem hajam
Os meus respeitosos cumprimentos
Raúl Martins
como calcular SB
Boa tarde,Gostaria saber como calcular o SB ( salario base ) ??é o que esta no contrato ou tem haver com o valor total de salarios anuais, o valor total que vem na folha para IRS da empresa??
é que não percebi ainda bem como se calcula isto, visto receber tambem comissoes juntamente com o salario!!
Cumprimentos
O salário base é aquele que, por norma, vem indicado no contrato de trabalho, sem qualquer tipo de complemento.
Subsídio de desemprego - Tempo de descontos
Boa Noite,Soube à pouco tempo que vou ficar desempregado no fim do mês de Fevereiro de 2013.
A minha dúvida reside no seguinte: em 2011 estive de baixa até Agosto, em Setembro 2011 comecei a trabalhar até 8 de Fevereiro 2012. Mas depois fui para o desemprego, sem direito ao fundo de desemprego. Voltei a trabalhar em meados de Maio 2012 até Fevereiro de 2013.
Tenho direito ao subsídio de desemprego, já que tenho 360 dias de trabalho em 24 meses apesar de não ser consecutivo?
Obrigado pela atenção.
À partida poderá ter direito ao subsídio social de desemprego. Para efeitos de atribuição de apoio social no desemprego, a Seg. Social não soma os descontos não consecutivos efetuados, apenas são contabilizados os meses consecutivos existentes imediatamente antes da data do desemprego. Ver condições de atribuição de subsídio de desemprego em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html
O que aconteceu... no final!
Agradeço a ajuda, mas,por acaso, tive direito ao subsídio de desemprego por 2 anos...despedimento
boa noite,ate dia 31 de dezembro trabalhava numa empresa o qual estive 2 anos e, no dia 1 de janeiro assinei novo contrato com outra empresa porque a anterior empresa saiu e cedeu os trabalhadores a esta nova empresa o qual assinamos contrato a termo incerto onde constava um periodo experimental de 30 dias. Hoje chamaram me para me dizer que me dispensavam e que me davam os papeis para o desemprego.
Gostaria que me ajudasse é a primeira vez que isto me acontece e estou um pouco aflita, vou ter direito a subsidio de desemprego? obrigada