O Gestor de Formação tem por função principal a definição da política de formação , seja numa organização ou numa entidade de formação. Ele é responsável pela gestão dos recursos afectos à formação, bem como pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano operacional da área.
Se precisas de fazer um Plano de Sessão para apresentar a uma empresa, seja prestadora de serviços de formação, seja cliente final, ou durante uma acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, podes utilizar este formulário como modelo. Este documento pode ser adaptado a qualquer área de intervenção formativa.
Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
Este trabalho é normalmente feito no âmbito da Formação Pedagógica Inicial de Formadores. No final é pedido aos formandos que preparem uma Proposta ou Plano de Intervenção Pedagógica. Dependendo das entidades formadoras, assim poderá ser o conteúdo solicitado. O que se apresenta em baixo é apenas um modelo.
O Plano de Formação visa contribuir para o desenvolvimento do potencial humano face às necessidades do mercado, através da preparação e qualificação dos profissionais para a prestação de serviços com uma qualidade técnica excelente. Esta preocupação torna imprescindível a formação dos profissionais, de forma a poderem disponibilizar soluções adequadas, inovadoras e de qualidade. São objectivos do Plano de Formação organizar e tornar visível a informação relativa à(s) necessidade(s) formativa(s) de qualquer organização que vise proporcionar conhecimentos (saberes) e promover (as) competências (dos) profissionais. Caso precise elaborar um Plano de Formação pode utilizar este modelo.
Vamos assumir que és formador/a e que precisas de conceber um manual de suporte à formação numa determinada matéria que vais ministrar, ou que foste contratado/a para essa tarefa. Vamos dar-te algumas pistas para que possas fazer um bom trabalho!
As empresas devem entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT, ex-IGT e ex-ISHST) um relatório anual sobre a execução da formação contínua. O modelo de relatório é aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) reconhece que a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica (CAP) dos formadores gera constrangimentos na dinâmica da formação profissional e que não se compadece com o actual quadro da formação profissional em Portugal (decorrente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro).
O objectivo principal da função de Director Pedagógico é acompanhar o processo de ensino e aprendizagem decorrente duma actividade de formação. Esta função pode existir numa entidade que tenha um Departamento de Formação activo e que faça um acompanhamento e avaliação da formação que os seus colaboradores frequentam. Ou pode existir numa entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.