Alterações à Cobrança Coerciva de Dívidas de Trabalhadores Independentes à Segurança Social

A Assembleia da República aprovou uma Recomendação ao Governo, publicada no Diário da República de 10 de Agosto, para que sejam suspensas quaisquer diligências de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado pela Segurança Social contra trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.

Logo Portal do GovernoNos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010 Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010 (129.24 KB) e para que os trabalhadores independentes vejam a sua situação laboral resolvida, têm que prestar garantia, segundo o artigo 199.º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se lhe tiver também sido concedido apoio judiciário, caso em que ficam dispensados de prestar garantia, e em que façam prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem.

Esta medida determina a anulação da dívida do trabalhador, o seu enquadramento no regime geral da Segurança Social e a libertação da garantia prestada, caso a respectiva acção judicial seja procedente e transitada em julgado, com a consequente extinção do processo executivo. O diploma determina ainda a prossecução do processo executivo, caso a respectiva acção judicial seja improcedente e transitada em julgado.

Para preservar a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e da sua carreira contributiva, esta Resolução indica que devem ser promovidas as contribuições devidas por parte do empregador.

Data:12-08-2010

Fonte:Portal do Cidadão com Diário da República