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Código do IVA com alteração nos Procedimentos de Reembolso

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março Lei n.º 2/2010, de 15 de Março (167.11 KB), que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.

Logo Diário da RepúblicaCom a sua publicação, este diploma legal vem alterar o artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (3.57 MB), e a sua nova redacção refere que, em qualquer caso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) “pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder € 30.000, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses”.

Segundo a Lei n.º 2/2010, os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efectuados pela DGCI “até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido ou, no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, findo os quais podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios”.

A inscrição no regime de reembolso mensal é efectuada a pedido do sujeito passivo, por transmissão electrónica de dados através do sítio electrónico da DGCI, “até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, devendo os termos e as condições de acesso ser definidos por despacho normativo do Ministro das Finanças”.

De acordo com o diploma, a alteração do prazo geral de reembolso referido no n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA aplica-se “aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010”, sendo que o despacho normativo referido será publicado “no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei”.

Data: 15-03-2010

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

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ricardo ferreira
remmbolso de iva
eu pedi reembolso de iva aquando da cessação da actividade em 2010, o qual me foi indeferido por falta de 3 extratos bancarios, hoje dia 23/11/2012 fiquei a saber que eu é que tenho de pagar ao estado esse valor, por ter sido indeferido, valor que se encontrava em credito a meu favor,será isto possivel, um valor de 7600eur, que o estado me devia, fiquei eu a dever ao estado 9100eur devido ao acrescimo das custas e juros
Mártires & Morgado, Lda. NIF 508394341
Pedido de reembolso do IVA
No Passado dia 9 do corrente, enviei o pedido de reembolso do IVA, visto e empresa se encontrar sem actividade. Atá à presente data, não recebi qualquer resposta. Gostaria de saber em que estado se encontra o processo.

Sem outro assunto de momento e com os melhores cumprimentos,

Mártires & Morgado, Lda
Eliseu da Silveira Vieira dos Mártires

Beatriz Madeira
Cara Marisa Santos,

A informação que pretende deverá ser obtida junto da DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, pelo Centro de Atendimento Telefónico (CAT - DGCI). O nr. 707 206 707 funciona todos os dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Para contactos via correio electrónico consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/ . Para outros contactos consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/ .

Marisa Santos
Olá
Onde Consigo encontrar a alteração do IVA para 23% no diário da República?
Obrigada