Encontra-se a aguardar publicação o Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças e do Plano da Região Autónoma da Madeira, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2012.
Nos termos daquele Despacho. as tabelas aprovadas refletem as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M, de 26 de dezembro e pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal. designadamente a revisão das taxas de imposto, das deduções à coleta e a convergência da dedução específica da categoria H (pensões), tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente nas deduções previstas nos artigos 82.0 e 83.° do Código do IRS.
Foram ainda aprovadas tabelas especificas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias e de Natal prevista no artigo 21.0 da Lei n.o 64-8/2011, de 30 de dezembro. garantindo, assim, a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respetivo rendimento médio mensal.
A fim de que os operadores económicos e outros interessados possam, desde já, ter acesso às tabelas antes mencionadas, é conveniente proceder, por este meio, à respetiva divulgação antecipada.
Assim:
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Divulgam-se. em anexo. as tabelas de retenção de IRS para 2012, aprovadas por Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças e do Plano da Região Autónoma da Madeira. de de de 2012.
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Na sua utilização deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de Fevereiro de 2012
Tabelas de retenção na fonte IRS Madeira 2012
Gostaria do despacho para saber a data de entrada em vigor