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Instituição do Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP)

O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 92/2011. D.R. n.º 143, Série I de 2011-07-27 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social institui o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de certificação profissional. O presente decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, facilitando o acesso às profissões cujo regime é agora alterado. Estabelece-se ainda o princípio geral de que as actividades profissionais não são reservadas, salvo estipulação legal em contrário.

1 — O presente decreto-lei cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
2 — Sem prejuízo da devida compatibilização com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º, são excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei todas as profissões cuja regulação conste de:

a) Lei e respectiva regulamentação;

b) Transposição de directivas comunitárias e respectiva regulamentação;

c) Regulamentos comunitários;

d) Outros instrumentos internacionais a que o Estado Português se tenha vinculado e respectiva regulamentação.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
luisa
pedido de infromação
Boa noite,

terminei ha dias o curso de ajudante/praticante de cabeleireiro. Gostaria de saber se para seguir carreira, arir salão tenho que tirar carteira de oficial.
Obrigada

Paula Neves
\"CAP\"
Tendo eu frequentado RVCC escular 12ºano e proficional, Tenho o Diploma, mas para poder assinar alvara da minha profição pedem CAP nivel 2, como posso "Traduzir" os meus diplomas para "CAP" de serralharia Civil???
para grandes males, grandes remédios
Os titulares de certificado de aptidão profissional
podem proceder à sua substituição por um certificado de
qualificações que identifica as unidades de competência
certificadas no âmbito do referencial de competências
profissionais existente no CNQ, ou obter um diploma de
qualificação desde que também tenham a correspondente
habilitação escolar.

Resta saber se as grandes empresas pretendem substituir o principio da produtividade pela taxaçao dos RVCC