Meia jornada para pais, mães e avós da Função Pública
Pais, mães e avós funcionários públicos vão poder requerer a “meia jornada” de trabalho a partir de Setembro 2015 como medida de promoção da natalidade.
- Criado em .
- Última atualização em .
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Publicado em Resumos.
Votos do utilizador: 5 / 5
Pais, mães e avós funcionários públicos vão poder requerer a “meia jornada” de trabalho a partir de Setembro 2015 como medida de promoção da natalidade.
Publicado em Resumos.
Votos do utilizador: 5 / 5
O Cheque-Formação é o nome duma medida de política criada pela Portaria 229/2015 que visa incentivar a formação profissional, “um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade”.
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
Está aberto - entre 7 e 17 Julho 2015 - o período de candidatura a estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC). São 1437 vagas a concurso em vários departamentos do Estado e em diversos ministérios e regiões do país, para várias áreas de especialização e/ou formação.
Publicado em Resumos.
Votos do utilizador: 4.5 / 5
Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) são convenções celebradas por uma ou mais associações sindicais de um determinado sector de atividade com a correspondente associação patronal. O Código do Trabalho, que rege as relações de trabalho em Portugal, impõe limites no que respeita ao que pode ser disposto em sede de IRCT.
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 4.5 / 5
Os funcionários públicos passam a ver o seu "tempo de desemprego" reconhecido como equivalente a tempo de serviço, ou seja, equivalente à entrada de descontos na Caixa Geral de Aposentações, tal como acontece já com os trabalhadores afetos ao regime geral de segurança social.
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
Os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos e 40 anos de descontos vão poder requerer a reforma antecipada em 2015.
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
A Portaria 254/2014 de 9 Dezembro estabelece o “procedimento prévio de candidatura das entidades autárquicas interessadas em promover estágios(...), bem como do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos, para além de outros aspetos como a avaliação e certificação dos estagiários“ do PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT / Finanças) publicou um Guia de Boas Práticas Fiscais para o Sector da Restauração e Similares com informações sobre os direitos e obrigações do contribuintes que exerçam, ou venham a exercer, atividade económica nesta área.
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
O programa de rescisões na Administração Local está regulamentado pela Portaria 209/2014 de 13 Outubro e vai decorrer entre 15 Outubro 2014 e 30 Junho 2015, com condições mais vantajosas para trabalhadores menos qualificados. Aplicam-se, desta vez aos trabalhadores das autarquias, as mesmas condições dos dois anteriores programas para rescisões na administração central. Ver artigos relacionados em:
Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado
Administração Pública - Programa de Rescisões Amigáveis até 30 de Novembro
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Educadores e Professores
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Julho 2013
Publicado em Notícias.
Votos do utilizador: 5 / 5
A partir de 20 de maio de 2014 a contribuição do beneficiário titular corresponde à aplicação da taxa de 3,5% à remuneração base.
Novo aumento da contribuição da ADSE - Maio/Junho 2014
Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD - Decreto-Lei n.º 105/2013
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014