Para pôr termo ou evitar o prolongamento de situações de falta de pagamento de remunerações aos trabalhadores, podem ser acionadas algumas medidas pelas autoridades laborais ou pelos trabalhadores.

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Para pôr termo ou evitar o prolongamento de situações de falta de pagamento de remunerações aos trabalhadores, podem ser acionadas algumas medidas pelas autoridades laborais ou pelos trabalhadores.
As ajudas de custo são uma figura jurídica regulamentada para a administração pública que visa compensar os trabalhadores dependentes por despesas tidas em deslocações ao serviço do empregador.
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
O cálculo do valor do subsídio de Natal é feito com base no salário bruto/ilíquido mensal do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados.
Subsídio de Natal e de férias em 2018
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
De modo geral, podem aplicar-se os princípios descritos neste artigo para contabilização de dias de férias do trabalhador.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
O cálculo do valor do subsídio de férias é feito com base na remuneração mensal do/a trabalhador/a e no tempo serviço prestado à empresa.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Contabilização de dias de férias
Código do Trabalho - Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio
São muitas as pessoas que trabalham por turnos, sendo um regime de trabalho aplicável e necessário a muitos setores de atividade.
Trabalho por turnos e trabalho noturno
Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) são documentos válidos para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença.
Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013
As alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei 93/2019, de 4 de setembro entram em vigor no dia 1 Outubro 2019 e apenas se aplicam aos contratos celebrados a partir desta data.
Para consultar o diploma publicado em Diário da República, clique aqui: Lei 93/2019 - Altera o Codigo do Trabalho
Para consultar o histórico de alterações ao Código do Trabalho, ou o próprio Código, clique aqui: Código do Trabalho
A partir da próxima semana vai ser possível acumular as prestações de desemprego com salário de novo emprego.
O Programa do XIX Governo consagra uma nova geração de políticas ativas de emprego, as quais se encontram refletidas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais, em 18 de janeiro de 2012,e estabelecidas no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.
De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal