Subsídio de Natal e de férias - Orçamento do Estado 2018

A proposta de orçamento do estado para 2018 traz algumas alterações em matéria de subsídio de Natal e de férias em 2018.

Trabalhadores do setor público (Estado)

  • O subsídio de Natal será pago na íntegra em Novembro, acabando definitivamente com o regime de pagamento em duodécimos.
  • O subsídio de férias será pago na íntegra num único mês.

Trabalhadores do setor privado

  • Ambos o subsídio de Natal e o subsídio de férias poderão continuar a ser pagos em regime de duodécimos de 50% do valor total mas, ATENÇÃO, os trabalhadores devem informar o empregador por escrito, nos primeiros cinco dias do ano (a partir da data de entrada em vigor do Orçamento do Estado), sobre o regime de pagamento que preferem para o pagamento do subsídio de Natal e do subsídio de férias: com ou sem duodécimos de 50% dos respetivos valores totais. Se o trabalhador não fizer esta comunicação receberá 50% dos subsídios em duodécimos.

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