Tribunal anula concurso público de software Microsoft no Município de Almada
Na sequência de acção judicial intentada pela ESOP no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, foi anulado o concurso público n.º 31A2012 relativo ao licenciamento e manutenção de software Microsoft, lançado pela Câmara Municipal de Almada em Setembro de 2012, no valor de 550.000,00 EUR.
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Segundo a ESOP, trata-se da primeira decisão judicial sobre esta matéria em Portugal, em que é reconhecida a ilegalidade deste tipo de procedimento para aquisição de licenças de software, apesar dos inúmeros alertas da associação para situações de concursos ilegais, que têm ocorrido nos últimos anos.
As especificações técnicas do concurso lançado pela Câmara Municipal de Almada impediam qualquer empresa que não a Microsoft (ou empresas intermediárias que se dediquem à revenda de licenças deste fabricante) de apresentar propostas.
Assim, ficaram impedidas de apresentar propostas ao concurso todas as empresas que não forneçam software daquele fabricante, incluindo as empresas associadas da ESOP. Esta condição imposta pela Câmara de Almada foi considerada inaceitável pela ESOP, na medida em que desrespeita as mais elementares regras de livre concorrência e se traduz numa violação clara das regras de contratação pública. Em especial, foi alegado desrespeito pelo n.º 12 do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos (C.C.P.), do qual consta a proibição de “especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens.”
O respeito pelas regras da contratação pública permitirão à autarquia de Almada receber mais e melhores propostas para fornecimento de software, nomeadamente de soluções baseadas em Open Source. As soluções Open Source estão completamente aptas a satisfazer as necessidades tecnológicas da autarquia e significam, na maior parte dos casos, uma redução drástica dos custos associados ao licenciamento e utilização de software.
Esta acção foi intentada ao abrigo dos estatutos da ESOP, que “tem por objecto a promoção, o desenvolvimento e a dinamização do mercado de software open source em Portugal e a defesa dos direitos e legítimos interesses das empresas do sector, podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a tal fim”.
Fonte: ESOP
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