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Portugal com agenda ambiciosa na interoperabilidade propõe ODF e inicia consulta pública

Apresenta-se aqui um comunicado da ESOP referente à implementação de normas abertas e definição de regras de interoperabilidade na Administração Pública.

A Lei 36/2011 - Lei das Normas Abertas - foi aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2011. Depois de um Projecto de Lei inicial apresentado em 2008, que defendia os princípios da adopção de Normas Livres nos sistemas informáticos do Estado, foi atingido um consenso entre as várias forças partidárias com a Lei das Normas Abertas recentemente publicada. Esta legislação procura garantir a interoperabilidade da informação criada, recebida e transmitida pelo Estado através da definição dos formatos de ficheiros e protocolos de comunicação usados nas várias aplicações informáticas. Evita-se assim, a dependência de fornecedores específicos, garante-se a conservação da informação pública e contribui-se para uma melhor concorrência e consequente redução de custos.

A Lei 36/2011 encontra-se disponível em: 0359903600.pdf

Normas em consulta pública

A Lei 36/2011 prevê a existência de um Regulamento, que define quais as Normas Abertas que serão adoptadas pelo Estado. A consulta pública lançada pela Agência para a Modernização Administrativa sobre as Normas a adoptar no futuro Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, já está a decorrer desde 30 de Setembro de 2011 e terminará a 30 de Outubro de 2011.

É possível aceder a esta consulta através do site

Entre as normas em apreciação encontram-se formatos importantes como o ODF (Open Document Format) para documentos editáveis e o PDF (Portable Document Format) para documentos finalizados. Encontram-se igualmente presentes diversas Normas Abertas para formatos de ficheiros com funções específicas bem como protocolos de transmissão de dados.

Regulamento em elaboração

A regulamentação dos aspectos técnicos - que inclui a definição de formatos de dados, de documentos, tecnologias de interface Web, protocolos de streaming e de correio electrónico, normas e protocolos de comunicação e segurança, entre outros - irá complementar o diploma aprovado e será decisiva para a sua execução.

A posição da ESOP

A ESOP declarou abertamente, desde o início do processo legislativo, a sua posição de apoio à adopção de Normas Abertas e tem contribuído oportunamente com o seu ponto de vista. No entanto, sabendo que o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital é o factor decisivo de implementação da referida Lei, a ESOP tem sido cautelosa na sua apreciação do processo. Embora pareçam estar reunidas as condições de sensibilidade técnica necessárias para levar este projecto a bom porto, houve já no passado outras circunstâncias em que pressões de bastidores se sobrepuseram à apreciação técnica em decisões de importância nacional.

Em representação dos seus associados, mas também do interesse geral do mercado e dos cidadãos, a ESOP apela a uma total transparência nos passos subsequentes deste processo, sugerindo que todos os comentários sejam tornados públicos e que só assim estes possam ser considerados.

Consulte

Consulta pública sobre o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

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