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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Recontratacao
- IsabelJacomo
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Alguém me sabe dizer como funciona a recontratacao?
Ou seja uma empresa que contratou a termo certo uma funcionaria por 3meses, que após os 3 meses nao renovou contrato. E passado 4 meses quer recontrata-la.
Pode?
Alguém me sabe dizer como funciona a recontratacao?
Ou seja uma empresa que contratou a termo certo uma funcionaria por 3meses, que após os 3 meses nao renovou contrato. E passado 4 meses quer recontrata-la.
Pode?
Respondido por IsabelJacomo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabel Jacomo, boa tarde.
Não há qualquer impedimento legal a trabalhadora seja novamente contratada pela mesma empresa, desde que sejam observados os requisitos legais vigentes aplicáveis à nova contratação.
Não há qualquer impedimento legal a trabalhadora seja novamente contratada pela mesma empresa, desde que sejam observados os requisitos legais vigentes aplicáveis à nova contratação.
Respondido por Beatriz Madeira
- IsabelJacomo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela rápida resposta.
Onde posso consultar a legislação que regula esse tema?
Ou seja a empresa pode contratar funcionários que nao renovou contrato?
Onde posso consultar a legislação que regula esse tema?
Ou seja a empresa pode contratar funcionários que nao renovou contrato?
Respondido por IsabelJacomo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recontratacao
31 Jul. 2013 14:08 - 03 Fev. 2024 12:02 #8868
Cara Isabel Jacomo, boa tarde.
Em matéria de "Contrato a termo resolutivo", poderá consultar os artigos 139 , 140 , 141 , 142 , 143, 144 , 145 , 146 , 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Neste caso concreto poderá encontrar uma resposta especificamente no artigo 143 .
Em matéria de "Contrato a termo resolutivo", poderá consultar os artigos 139 , 140 , 141 , 142 , 143, 144 , 145 , 146 , 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Neste caso concreto poderá encontrar uma resposta especificamente no artigo 143 .
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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