Atribuição do Passe Social+ - Desde Fevereiro de 2012 (Actualização)
O passe Social+ está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (actualização de feveiro de 2012), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 503,06 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.
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