Atribuição dos Descontos Sociais de Energia (Luz e Gás) - até 31 de Dezembro

De acordo com comunicado do governo, "Cerca de 700 000 famílias economicamente vulneráveis vão ter um desconto de 2% na factura da luz e 150 000 agregados pagarão menos 6% no gás". Esta medida pretende apoiar as famílias economicamente carenciadas a fazer face à subida do IVA na energia.

logo GovernoSegundo os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o consumo médio aproximado de electricidade é de 29,52 euros e poderá baixar em cerca de 5 euros por mês para 24,81 euros, o que representa uma poupança de 56,52 euros por ano; no gás, o consumo médio aproximado é de 18,45 euros, valor que com os descontos sociais pode baixar para 14,94 euros por mês, representando uma poupança de 42,12 euros por ano.

A tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011 do Diário da República  n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego. A Deliberação n.º 1929/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeu à fixação excepcional da tarifa social de gás natural do ano 2011-2012, para vigorar de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Junho de 2012. O Regulamento n.º 541/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeur à alteração do Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural no sentido de o adaptar às recentes alterações provocadas pela criação da tarifa social de fornecimento de gás natural e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.

O apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 102/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego.

A Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30 da Assembleia da República, elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal. Com esta Lei, são revogadas as verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. As alterações enunciadas entraram em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.

A Portaria n.º 284/2011 do Diário da República  n.º 208, Série I de 2011-10-28 do Ministério da Economia e do Emprego, actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012. O valor da redução anual da tarifa de referência previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto–Lei n.º 118 -A/2011, de 25 de Outubro), é fixado em € 54/MWh para o primeiro período de oito anos e em € 35/MWh para o segundo período, com efeitos a partir 2012, inclusive. Assim, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para efeitos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 11.º do referido decreto -lei, é de € 326/MWh para o primeiro período e de € 185/MWh para o segundo período. Com esta actualização dá-se cumprimento a uma das medidas previstas no Programa de Ajuda Financeira a Portugal. Esta Portaria entrou em vigor no dia 29 de Outubro de 2011.

Quais são os descontos sociais de energia?

ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

É um instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de electricidade e gás natural.

Corresponde a um desconto na factura de electricidade e de gás natural fixado anualmente pelo governo.

Em 2011-2012 o valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% do valor global da factura sem IVA.

Tarifas Sociais de Energia

São tarifas de fornecimento de electricidade e gás natural aplicável aos clientes economicamente vulneráveis.

Corresponde a um desconto nas tarifas de acesso às redes.

Em 2011-2012 o desconto para a electricidade é de cerca de 2% do valor global da factura e para o gás de cerca de 6% do valor global da factura.

Estas tarifas são cumulativas ao ASECE.

Quem Pode Beneficiar?

  • Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos
  • Beneficiários do 1.º Escalão do Abono de Família
  • Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego
  • Beneficiários da Pensão Social de Invalidez
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção que sejam clientes de electricidade com potência contratada atá 4,6kVA e/ou de gás natural com consumo anual até 500 m3.

Como Solicitar?

Os beneficiários devem solicitar este apoio junto da sua empresa de electricidade ou gás. Poderá fazê-lo descolando-se a um centro de atendimento das respectivas companhias (solicitando a entrega de um comprovativo da realização do pedido) ou através de carta registada ou Fax.

Note-se que não é preciso pedir certidões ou declarações na Segurança Social. O operador de energia articulará com a Segurança Social a atribuição do respectivo desconto.

OS PEDIDOS REALIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011 SERÃO CONTABILIZADOS COM EFEITO A PARTIR DE DIA 1 DE OUTUBRO DE 2011.

Fonte: Portal do Governo

maria do rosario ferreira da silva brandao
Tarifa Social para EDP Comercial
Sendo beneficiária de Pensão Social por invalidez com nº11290725131 podem por favor informar por email qual o valor máximo da de rendimento anual por utente, uma vez que a EDP disse-me que eu não podia usufruir do mesmo, cumpri mentos, m do rosario brandao
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Beatriz Madeira
Cara Maria do Rosário Brandão, boa tarde.

O sabiasque.pt é um serviço distinto da segurança social, pelo que não tem como ajudá-la a resolver o assunto em questão. A informação que pretende é da total e exclusiva responsabilidade daquela entidade, pelo que sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social.

No entanto, sendo que se encontra inserida nos destinatários da tarifa social de energia, por ser beneficiária de Pensão Social de Invalidez, poderá verificar se a recusa estará relacionada com o incumprimento de alguma das seguintes condições:

- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;

- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;

- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar 4,6 KVA;

- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos

Mais informação sobre a matéria em:

1. http://sabiasque.pt/familia/noticias/2293-aumentam-os-beneficiarios-da-tarifa-social-da-eletricidade.html

2. http://sabiasque.pt/familia/noticias/867-seguranca-social-esclarece-sobre-descontos-sociais-nas-facturas-de-energia.html

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Fernanda Elisabete Rodrigues Ramos
Apoio Social
Porque vivo do rendimento social inserção

Agradecia que informace como poderei ter apoio..

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Beatriz Madeira
Cara Fernanda Ramos, boa tarde.

Os beneficiários devem solicitar este apoio junto da sua empresa de eletricidade ou gás, num centro de atendimento das respetivas companhias (solicitando o comprovativo da realização do pedido) ou através de carta registada (e com aviso de receção) ou por fax.

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